TJMA - 0801723-62.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 09:04
Juntada de termo
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23/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:10
Juntada de termo
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22/02/2023 10:13
Juntada de petição
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19/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
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19/02/2023 16:23
Juntada de termo
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17/02/2023 14:10
Juntada de termo
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16/02/2023 11:05
Recebidos os autos
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16/02/2023 11:05
Juntada de decisão
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03/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 18:22
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 09:22
Juntada de termo
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11/02/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2022 23:28
Conclusos para decisão
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09/02/2022 23:26
Juntada de termo
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11/01/2022 13:34
Juntada de termo
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11/01/2022 12:49
Juntada de termo
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15/12/2021 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2021 22:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
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08/12/2021 10:00
Juntada de recurso inominado
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25/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801723-62.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FLAVIO ALEX FRANCA JUNIOR DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para reiterar e tornar definitivas as tutelas de urgência concedidas, e condenar o reclamado a pagar ao reclamante, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 23 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 12:37
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:34
Juntada de termo
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12/11/2021 08:29
Juntada de petição
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11/11/2021 16:28
Juntada de contestação
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11/11/2021 12:39
Conclusos para decisão
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11/11/2021 12:39
Juntada de termo
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11/11/2021 12:30
Juntada de termo
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09/11/2021 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 18:06
Juntada de diligência
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09/11/2021 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2021 18:01
Juntada de diligência
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08/11/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801723-62.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FLAVIO ALEX FRANCA JUNIOR DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Isso posto, CONCEDO a pleiteada antecipação de tutela, fazendo-o para determinar que o reclamado, em 24 (vinte e quatro) horas, proceda ao estorno do valor de R$ 3.374,98 (três mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos) aprovisionado na conta salário do reclamante, pena de multa diária por eventual descumprimento, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), a princípio limitada a 30 (trinta) dias e sem prejuízo de majoração em caso de eventual descumprimento. Determino ainda que o reclamado suspenda os descontos do empréstimo ora discutido na conta salário do reclamante, pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desconto levado a efeito. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 5 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 10:54
Conclusos para decisão
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03/11/2021 10:54
Juntada de termo
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03/11/2021 09:27
Juntada de termo
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04/10/2021 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 20:34
Juntada de diligência
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01/10/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 22:51
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2021 22:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2021 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2021 09:43
Conclusos para decisão
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29/09/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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