TJMA - 0801263-44.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:24
Juntada de petição
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23/08/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 00:19
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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11/07/2022 21:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 20:52
Decorrido prazo de SILVANDIRA SILVA MENESES em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 19:05
Decorrido prazo de IRENE BILIO GOMES em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:40
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:31
Decorrido prazo de MARIA JULIA BATISTA ALMEIDA BARROS em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTUNA em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 16:24
Decorrido prazo de DANNILO COSSE SILVA em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 14:57
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 14:30
Decorrido prazo de ROSILANIA DIAS em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:22
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 12:23
Declarada decadência ou prescrição
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22/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
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22/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:00
Decorrido prazo de DANNILO COSSE SILVA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 08:58
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801263-44.2020.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA, IRENE BILIO GOMES, MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA, MARIA JULIA BATISTA ALMEIDA BARROS, ROSILANIA DIAS, SILVANDIRA SILVA MENESES REU: MUNICIPIO DE FORTUNA DESPACHO CONSIDERANDO que, a despeito de existir conciliador na comarca, a designação de audiência de conciliação, por muita das vezes, torna-se infrutífera em razão de não existir, na espécie de demanda aqui tratada, a formulação de acordos. CONSIDERANDO o direito fundamental esculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como os princípios orientadores do Juizado Especial Cível previstos nos arts. 1º e 2º da lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da lei nº 12.153/09. CONSIDERANDO o disposto no art. 139, VI do NCPC, o qual dispões que incumbe ao magistrado dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida para que, caso queira, apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias (art. 6º e 7º, in fine, lei nº 12.153/09; TJ-DF 07291929220158070016 DF 0729192-92.2015.8.07.0016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Data de Julgamento: 04/10/2017, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/10/2017 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Acrescente-se que, em atenção ao art. 3º, § 3º do NCPC, bem como da impossibilidade da realização de audiência de conciliação, deverá o réu indicar na contestação expressamente se há possibilidade ou não da realização de acordo, importando o silêncio como ausência de proposta. Com a juntada de contestação, intime-se a parte autora para, caso queira, manifestação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. O presente despacho já serve como mandado para todos os fins de direito. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
28/10/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 12:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTUNA em 05/07/2021 23:59:59.
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20/05/2021 09:17
Juntada de contestação
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20/05/2021 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 07:52
Juntada de diligência
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11/05/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:42
Conclusos para decisão
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08/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTUNA em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTUNA em 25/01/2021 23:59:59.
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21/12/2020 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2020 08:32
Juntada de diligência
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06/10/2020 10:27
Expedição de Mandado.
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02/10/2020 14:09
Outras Decisões
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21/09/2020 19:15
Conclusos para despacho
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17/09/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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