TJMA - 0803828-83.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2023 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2023 11:43 Juntada de termo 
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                                            04/09/2023 11:42 Desentranhado o documento 
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                                            04/09/2023 11:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/09/2023 11:40 Juntada de malote digital 
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                                            04/09/2023 11:33 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            16/02/2023 09:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ 
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                                            16/02/2023 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2023 20:27 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2023 10:51 Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES VIANA FILHO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 01:28 Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA VIANA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            11/02/2023 01:28 Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES VIANA FILHO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 00:15 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            26/01/2023 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023 
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                                            12/01/2023 00:00 Intimação AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0803828-83.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: Estado do Maranhão.
 
 Procuradora : Milla Paixão Paiva.
 
 AGRAVADOS: Eduardo Marques Viana Filho e João Felipe e Sousa Viana.
 
 Advogado : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012).
 
 I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo agravado para apresentar resposta.
 
 São Luis, 11 de janeiro de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282
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                                            11/01/2023 17:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/01/2023 17:26 Juntada de agravo em recurso especial (11881) 
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                                            25/11/2022 02:42 Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2022. 
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                                            25/11/2022 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022 
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                                            23/11/2022 15:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            23/11/2022 15:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/11/2022 18:41 Recurso Especial não admitido 
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                                            05/10/2022 13:41 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2022 13:41 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            23/02/2022 12:10 Juntada de petição 
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                                            21/02/2022 00:55 Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2022. 
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                                            19/02/2022 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022 
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                                            17/02/2022 11:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/02/2022 15:35 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            12/02/2022 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2022 09:12 Juntada de termo 
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                                            12/02/2022 01:48 Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES VIANA FILHO em 11/02/2022 23:59. 
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                                            22/01/2022 19:08 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            22/01/2022 19:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022 
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                                            13/01/2022 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL 0803828-83.2021.8.10.0000 RECORRENTE: Estado do Maranhão.
 
 Procuradora : Milla Paixão Paiva.
 
 RECORRIDOS: Eduardo Marques Viana Filho e João Felipe e Sousa Viana.
 
 Advogado : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012). I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
 
 São Luis, 12 de janeiro de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282
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                                            12/01/2022 08:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/01/2022 07:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais 
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                                            11/01/2022 18:42 Juntada de recurso especial (213) 
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                                            04/01/2022 13:52 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            06/12/2021 01:55 Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA VIANA em 30/11/2021 23:59. 
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                                            06/12/2021 01:55 Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES VIANA FILHO em 30/11/2021 23:59. 
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                                            08/11/2021 00:36 Publicado Acórdão (expediente) em 08/11/2021. 
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                                            06/11/2021 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021 
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                                            05/11/2021 11:32 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/11/2021 11:31 Juntada de malote digital 
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                                            05/11/2021 00:00 Intimação SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 21 a 28 de outubro de 2021.
 
 Agravo de Instrumento nº 0803828-83.2021.8.10.0000– PJe.
 
 Processo de origem: Cumprimento de Sentença nº 0844187-48.2016.8.10.0001.
 
 Unidade Judiciária: 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
 
 Agravante : Estado do Maranhão.
 
 Procuradora : Milla Paixão Paiva.
 
 Agravados: Eduardo Marques Viana Filho e João Felipe e Sousa Viana.
 
 Advogado : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10012).
 
 Relatora : Desª.
 
 Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Nº 14440/2000 – PRESCRIÇÃO – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
 
 I – O prazo para ingresso do cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva é de 5 (cinco) anos – art. 1º, do Decreto nº 20910/32 c/c Súmula nº 150/STF – sendo o termo a quo, especificamente em relação à Ação Coletiva nº 14.440/2000, a homologação dos valores apurados pela Contadoria, segundo decisum do juízo competente que vinculou os pedidos fracionados à tabela de percentuais devidos segundo o setor competente do Poder Judiciário.
 
 II – Não há se falar em adoção das disposições do art. 9º, do Decreto nº 20910/32 e da Súmula nº 383/STF – que determinam a contabilização do prazo prescricional pela metade, a partir do ato que o interrompeu – por não ter sido determinada qualquer interrupção, mas, ao contrário, expressamente previsto em decisão do juízo competente que os cumprimentos individuais somente poderiam ser interpostos após a apuração realizada pela Contadoria, cuja homologação se deu em 9/12/2013.
 
 III – Decisão mantida.
 
 Agravo de instrumento desprovido.
 
 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0803828-83.2021.8.10.0000 - PJE, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
 
 Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho.
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
 
 Lize de Maria de Sá Brandão.
 
 São Luís (MA), 28 de outubro de 2021. Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora
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                                            04/11/2021 11:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/11/2021 23:33 Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            28/10/2021 16:34 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/10/2021 22:09 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            21/10/2021 15:36 Juntada de parecer 
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                                            06/10/2021 12:23 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/10/2021 22:45 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            30/09/2021 07:37 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            30/09/2021 03:15 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/09/2021 23:59. 
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                                            10/08/2021 04:07 Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA VIANA em 09/08/2021 23:59. 
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                                            10/08/2021 04:07 Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES VIANA FILHO em 09/08/2021 23:59. 
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                                            03/08/2021 10:11 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/08/2021 08:03 Publicado Despacho (expediente) em 16/07/2021. 
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                                            03/08/2021 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021 
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                                            22/07/2021 16:23 Juntada de contrarrazões 
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                                            14/07/2021 10:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/07/2021 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2021 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2021 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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