TJMA - 0802182-96.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 14:00
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:00
Juntada de despacho
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27/05/2022 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/02/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/02/2022 07:42
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 16:22
Conclusos para decisão
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12/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:45
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802182-96.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE SOARES LEITE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 17:16
Juntada de Certidão
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04/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:49
Juntada de apelação cível
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10/11/2021 05:17
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 05:17
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802182-96.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA JOSE SOARES LEITE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados sob a rubrica “MORA CRÉDITO PESSOAL” da conta nº 0520479-8, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais no importe de R$ 71,95 (setenta e um reais e noventa e cinco centavos), em dobro, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.
Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 07:30
Julgado procedente o pedido
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24/09/2021 08:40
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:46
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 07:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/09/2021 23:59.
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15/09/2021 10:01
Juntada de petição
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30/08/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 07:00
Conclusos para despacho
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12/08/2021 07:00
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:57
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 09/08/2021 23:59.
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06/07/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 11:41
Juntada de Ato ordinatório
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01/07/2021 14:34
Juntada de contestação
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04/06/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 14:35
Conclusos para despacho
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27/05/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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