TJMA - 0800807-72.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 10:43
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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21/07/2022 23:43
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:42
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 11:50
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA RUA JOAQUIM TÁVORA, CENTRO, S/N, PASSAGEM FRANCA MA TEL:(99) 3558 1351 email: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800807-72.2021.8.10.0106 Polo Ativo: MARIA DAS GRACAS BRANDAO VIDA Advogado: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949 Polo Passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449, MARCO AURELIO MELLO MOREIRA - RS35572 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, Art. 1º, XIV, fica intimada a parte requerente para no prazo de 05 (cinco) receber alvará judicial autorizativo juntado em ID 68606955. Passagem Franca, Terça-feira, 21 de Junho de 2022 DAYANA NOGUEIRA DE ALENCAR Técnico (a) Judiciário (a) Matrícula: 117812 -
21/06/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
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02/06/2022 20:46
Juntada de petição
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02/06/2022 12:52
Juntada de termo
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20/05/2022 11:27
Juntada de petição
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13/05/2022 17:48
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 10:20, Vara Única de Passagem Franca.
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12/05/2022 10:58
Homologada a Transação
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09/05/2022 15:31
Juntada de contestação
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05/05/2022 13:35
Juntada de petição
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08/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800807-72.2021.8.10.0106 Requerente: MARIA DAS GRACAS BRANDAO VIDA Advogado: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949 Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DESPACHO 01.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, pois presentes os requisitos autorizadores do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 02.
Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO Audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no dia 12 DE MAIO DE 2022 às 10:20 horas.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, cientificando-o que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais.
Intime-se a requerente para comparecer ao referido ato, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, acorde com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.0999/95.
Considerando a possibilidade de conciliação não presencial, instituída pela Lei nº 13.994/2020, que incluiu referida previsão no artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, bem como a autorização disposta no Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, determino que a audiência de conciliação, instrução e julgamento seja realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (WEBCONFERÊNCIA).
O acesso à sala virtual fica a cargo das partes e seus advogados, através do link abaixo, seguindo as instruções que seguem: Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca Usuário: Nome do Participante Senha: tjma1234 Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet.
O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que o navegador escolhido esteja atualizado para a sua versão mais recente.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall.
Como meio de facilitação do contato com as partes, caso queiram, poderá ser informado o número de telefone, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp, até dois dias antes da audiência.
Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes e seus advogados devem dirigir-se ao Fórum para participação no ato.
Registro que para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas, a oitiva destas será realizada no prédio do Fórum.
Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência. 03.
Ademais, com base no art. 6º, VIII, CDC, presentes os requisitos da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência da parte, inverto o ônus da prova.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Respondendo pela Comarca de Passagem Franca/MA -
06/04/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 08:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 10:20 Vara Única de Passagem Franca.
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05/04/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 08:26
Conclusos para decisão
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03/12/2021 10:55
Juntada de petição
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01/12/2021 18:37
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:47
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800807-72.2021.8.10.0106 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BRANDAO VIDA Advogado: DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO - PI5949 REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DESPACHO 01.
Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado. 02.
Ademais, também verifico que a procuração outorgada ao causídico encontra-se do mesmo modo.
Assim, intime-se a demandante, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar procuração, bem como o comprovante de residência, ambos atualizados, devendo este ser expedido em nome da parte requerente ou comprovado o vínculo entre esta e eventual terceiro, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação do requerente, voltem os autos conclusos na tarefa “concluso para decisão liminar”.
Transcorrido in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
04/11/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 23:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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