TJMA - 0801402-71.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 09:21
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801402-71.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: D A F DAS CHAGAS - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945 Reclamado: CARLOS MAGNO AMARAL DESPACHO: "Compulsando os autos observa-se que intimada a indicar bens no prazo cominada a parte autora quedou-se inerte, tendo este Juízo determinado a extinção do processo face a ausência de indicação de bens penhoráveis.
Portanto, ao proferir a decisão supra este Juízo encerrou a sua atividade jurisdicional no presente processo, devendo eventual execução ser realizada em autos próprios.
Indefiro o pedido.
Arquivem-se.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
07/11/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:44
Juntada de termo
-
26/10/2022 10:00
Juntada de petição
-
25/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801402-71.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: D A F DAS CHAGAS - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945 Reclamado: CARLOS MAGNO AMARAL SENTENÇA Intimada a indicar bens da requerida passíveis de penhora a parte autora quedou-se inerte.
Assim sendo, considerando que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
24/10/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2022 17:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/10/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 04:12
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801402-71.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: D A F DAS CHAGAS - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945 Reclamado: CARLOS MAGNO AMARAL DESPACHO: " Intime-se a exequente a indicar, no prazo de 05 dias, bens da requerida passíveis de penhora sob pena de extinção.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
03/10/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:02
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:09
Juntada de petição
-
17/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:04
Juntada de petição
-
12/04/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:23
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801402-71.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: D A F DAS CHAGAS - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA - MA17498, JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945 Reclamado: CARLOS MAGNO AMARAL INTIMAÇÃO: "De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de São Luís, INTIME-SE a parte AUTORA para requerer execução da sentença, apresentando na oportunidade planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís, 31 de março de 2022 Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC. " -
31/03/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
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26/02/2022 09:18
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO AZOR MOREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:54
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 10:04
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/01/2022 15:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
25/01/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 08:33
Juntada de diligência
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801402-71.2021.8.10.0009 AUTOR: D A F DAS CHAGAS - ME REU: CARLOS MAGNO AMARAL Endereço: D A F DAS CHAGAS - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 09/02/2022 08:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de janeiro de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
13/01/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/12/2021 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/12/2021 08:40
Juntada de petição
-
06/12/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2021 02:46
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Sala de Audiência 3 Processo nº 0801402-71.2021.8.10.0009 AUTOR: D A F DAS CHAGAS - ME REU: CARLOS MAGNO AMARAL D A F DAS CHAGAS - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 15/12/2021 09:00, 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 4 de novembro de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
04/11/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/11/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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