TJMA - 0850030-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2021 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 12:46
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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22/11/2021 01:46
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:40
Extinto o processo por desistência
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17/11/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 11:14
Juntada de termo
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17/11/2021 09:02
Juntada de petição
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10/11/2021 05:28
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850030-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: MARIA APARECIDA MARQUES LOPES DE SOUSA DESPACHO Trata-se de AÇÃO de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por Banco Itaú em face de MARIA APARECIDA MARQUES LOPES DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que o ajuizamento da ação de busca e apreensão do veículo se deu em virtude do atraso das parcelas vencidas nos meses de agosto e setembro do ano em curso.
Considerando que a ação foi proposta pouco depois do vencimento da parcela referente ao mês de outubro de 2021 e que a parte fora notificada recentemente (01/09/2021 - id 55288018 - Pág. 3), por cautela, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar se houve pagamento administrativo das parcelas (realizado e ainda não compensado), juntando planilha atualizada.
Caso o autor confirme que o demandado permanece em mora, retornem os autos para tarefa de conclusão apreciação da medida liminar.
Intimem-se.
São Luís/MA, 01 de novembro de 2021.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14ª Cível -
08/11/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:51
Conclusos para decisão
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27/10/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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