TJMA - 0805822-26.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 01:52
Decorrido prazo de JORGE NEY MOTA BANDEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:50
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:53
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0805822-26.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): FRANCISCA FABIANA PESSOA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 Ré(u)(s): LUCIROSA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JORGE NEY MOTA BANDEIRA - MA9316 SENTENÇA FRANCISCA FABIANA PESSOA CARVALHO ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em face de LUCIROSA BEZERRA.
Os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação (Id. 102383425). É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id. 102383425) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito -
20/10/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 11:17
Homologada a Transação
-
29/09/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:06
Juntada de termo
-
29/09/2023 15:11
Juntada de petição
-
26/09/2023 12:02
Juntada de petição
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28/07/2023 04:54
Decorrido prazo de JORGE NEY MOTA BANDEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JORGE NEY MOTA BANDEIRA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:50
Decorrido prazo de JORGE NEY MOTA BANDEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0805822-26.2021.8.10.0040 Autora: FRANCISCA FABIANA PESSOA CARVALHO Advogados: NATHALIA SILVA MATOS - OAB MA16099 Ré: LUCIROSA BEZERRA Advogados: JORGE NEY MOTA BANDEIRA - OAB MA9316 e MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - OAB MA12060 DESPACHO Defiro o requerimento de id. 88068535.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de instrução e julgamento, adotando-se todas as providências necessárias à sua realização.
Intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do CPC.
As testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado/ofício.
Imperatriz, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
29/06/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 05:51
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 05:50
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA MATOS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JORGE NEY MOTA BANDEIRA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:57
Juntada de termo
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16/04/2023 08:37
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0805822-26.2021.8.10.0040 Autor(a): FRANCISCA FABIANA PESSOA CARVALHO Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 Réu: LUCIROSA BEZERRA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) REU: JORGE NEY MOTA BANDEIRA - MA9316, MARCOS VINICIUS DE MOURA SANTOS - MA12060 DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas.
No mesmo prazo, caso não manifestem a necessidade de produção de provas, poderão pugnar pelo julgamento conforme o estado do processo, cientes de que seu silêncio implicará no julgamento antecipado.
Caso qualquer das partes entenda pertinente a produção de prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Voltem os autos conclusos oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, Segunda-feira, 13 de Março de 2023 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
27/03/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:42
Juntada de petição
-
17/03/2023 10:45
Juntada de petição
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14/03/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2023 19:56
Juntada de petição
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16/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
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17/11/2022 02:42
Decorrido prazo de JORGE NEY MOTA BANDEIRA em 13/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:30
Juntada de petição
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29/08/2022 12:05
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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29/08/2022 12:04
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0805822-26.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA FABIANA PESSOA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 REQUERIDO: LUCIROSA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JORGE NEY MOTA BANDEIRA - MA9316 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2074/2022 -
25/08/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 19:26
Decorrido prazo de STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:58
Conclusos para decisão
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26/11/2021 12:58
Juntada de termo
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25/11/2021 11:46
Juntada de réplica à contestação
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08/11/2021 02:58
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805822-26.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Vizinhança] REQUERENTE: FRANCISCA FABIANA PESSOA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - MA16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - MA16104 REQUERIDO: LUCIROSA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Servidor(a). -
04/11/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
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29/10/2021 11:39
Juntada de contestação
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08/10/2021 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2021 22:55
Juntada de diligência
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08/09/2021 15:47
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:08
Juntada de petição
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12/07/2021 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 10:24
Conclusos para despacho
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26/04/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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