TJMA - 0843831-77.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
29/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:43
Juntada de apelação
-
06/05/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:55
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:50
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 18:38
Juntada de contrarrazões
-
08/08/2024 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:34
Juntada de embargos de declaração
-
08/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 11:42
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
07/02/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:11
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:58
Juntada de embargos de declaração
-
06/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:10
Juntada de petição
-
28/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:46
Outras Decisões
-
26/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:06
Juntada de petição
-
02/06/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:45
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 04:52
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:42
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
04/04/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/03/2023 18:21
Juntada de réplica à contestação
-
09/02/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 22:36
Juntada de contestação
-
07/12/2022 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:17
Juntada de petição
-
07/12/2022 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/12/2022 10:16
Conciliação infrutífera
-
07/12/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
01/12/2022 14:38
Juntada de petição
-
14/11/2022 18:58
Juntada de diligência
-
20/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:51
Juntada de Mandado
-
04/10/2022 18:25
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2022 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/09/2022 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:47
Audiência Conciliação não-realizada para 26/07/2022 14:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/09/2022 15:47
Conciliação infrutífera
-
26/07/2022 12:02
Juntada de petição
-
26/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:28
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2022 10:28
Juntada de diligência
-
20/06/2022 16:00
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2022 16:00
Juntada de diligência
-
20/06/2022 15:13
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2022 15:13
Juntada de diligência
-
08/06/2022 10:05
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 16:29
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2022 16:29
Juntada de diligência
-
31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843831-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALYSSON MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A REU: V .
SOBRINHO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 26/07/2022 14:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
30/05/2022 22:12
Mandado devolvido dependência
-
30/05/2022 22:12
Juntada de diligência
-
30/05/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2022 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/04/2022 11:38
Juntada de petição
-
31/03/2022 16:57
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:26
Juntada de termo
-
21/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 21:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:24
Juntada de petição
-
10/11/2021 06:07
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843831-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALYSSON MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A REU: V .
SOBRINHO FERREIRA DESPACHO Tendo em vista que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXIV, reza que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e que o Código do Processo Civil prevê que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Desse modo, havendo indícios nos autos de que a parte tem condições de arcar com o pagamento das custas e honorários, sem prejuízo da própria mantença, cessa a presunção juris tantum da declaração de pobreza, cabendo, então, à parte fazer prova de sua hipossuficiência financeira.
No caso em voga, trata-se de pessoa física cuja inicial não detém de informações e documentos que nos levam a crer, em um primeiro momento, se tratar de pessoa hipossuficiente, uma vez que não fez juntada de qualquer documento que comprove sua situação de hipossuficiência.
Assim, intime-se o(a) autor(a) para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, podendo fazê-lo por meio da apresentação da declaração de imposto de renda e eventuais comprovantes de despesas, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
No mesmo prazo, caso opte pelo pagamento das custas de ingresso, fica de logo autorizado o pagamento das custas em 04 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de Outubro de 2021.
Juiz José Nilo Ribeiro Filho Titular da 14ª Vara Cível -
08/11/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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