TJMA - 0000302-96.2018.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:54
Decorrido prazo de ALONÇO SILVA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:09
Juntada de diligência
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23/09/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 10:09
Juntada de diligência
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25/06/2024 07:34
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
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07/11/2023 11:12
Realizado cálculo de custas
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09/10/2023 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/10/2023 10:39
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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06/10/2023 13:53
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:35
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 16:35
Outras Decisões
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08/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:36
Decorrido prazo de ALONÇO SILVA SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 21:23
Juntada de apelação
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26/05/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2022 08:32
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 21/02/2022 23:59.
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26/02/2022 14:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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24/02/2022 00:11
Juntada de petição
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14/02/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 13:19
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 09:51
Julgado procedente o pedido
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27/05/2021 21:12
Juntada de petição
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24/05/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 09:32
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:28
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:20
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 17/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 14:04
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
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02/05/2021 01:36
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 27/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:29
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 08:17
Juntada de petição
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22/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000302-96.2018.8.10.0146. Requerente(s): 14ª DEL REGIONAL DE POLICIA CIVIL - PEDREIRAS e outros (2). Requerido(a)(s): ALONÇO SILVA SANTOS. Advogado/Autoridade do(a) REU: ORLEANS CARVALHO SOARES - MA12089 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Joselândia/MA, 20 de abril de 2021. SEBASTIANA BANDEIRA TORRES SANTIAGO Diretor de Secretaria -
20/04/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
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16/04/2021 09:01
Recebidos os autos
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16/04/2021 09:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/04/2021 09:00
Juntada de termo de migração
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000302-96.2018.8.10.0146 (3022018) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário DENUNCIANTE: 14ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PEDREIRAS e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: ALONÇO SILVA SANTOS ORLEANS CARVALHO SOARES ( OAB 12089-MA ) Processo nº 302-96.2018.8.10.0146 (3022018) DESPACHO Vistos em correição.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências deste juízo, com as atividades do Promotor de Justiça substituto que ora atua nesta unidade, redesigno audiência anteriormente marcada, para o dia 24/02/2021 às 15h30min na sala de audiências do Fórum Local.
Intimem-se o réu, a(as) testemunha(as) de acusação e a (as) testemunhas de defesa.
Expeça-se carta precatória, se necessário, para as oitivas.
Intime-se o advogado do réu e notifique-se o Ministério Público.
Ficam advertidas as partes e testemunhas que, em caso de impossibilidade de comparecimento ao ato por questão de saúde (inclusive covid-19) deverá ser comprovado a este juízo até o momento da sessão/ato.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO Joselândia/MA, 03 de fevereiro de 2021.
Juíza Cáthia Rejane Portela Martins Titular da Comarca de Joselândia/MA Resp: 191940
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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