TJMA - 0837868-30.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 10:38
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
25/03/2024 10:37
Juntada de termo
-
25/03/2024 10:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
23/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:24
Juntada de petição
-
25/09/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS OLIVEIRA CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de EUCLIMAR LUZ em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de EMANUEL JORGE MENDES MINEIRO JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA CHAGAS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2023.
-
01/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 18:04
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
22/07/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2023 11:57
Juntada de petição
-
11/07/2023 08:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
19/06/2023 19:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/06/2023 18:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/06/2023 17:37
Juntada de contrarrazões
-
20/05/2023 00:02
Decorrido prazo de EMANUEL JORGE MENDES MINEIRO JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA CHAGAS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS OLIVEIRA CARVALHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de EUCLIMAR LUZ em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2023.
-
27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:11
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
19/04/2023 18:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/04/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Órgão Especial
-
19/04/2023 17:37
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
24/03/2023 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 19:28
Negado seguimento ao recurso
-
21/03/2023 19:28
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:13
Juntada de termo
-
13/03/2023 09:48
Juntada de contrarrazões
-
18/01/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:40
Juntada de contrarrazões
-
08/11/2022 04:06
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 22:16
Juntada de recurso extraordinário (212)
-
07/11/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
07/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:02
Juntada de recurso especial (213)
-
13/10/2022 00:29
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2022 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2022 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 02:49
Decorrido prazo de EMANUEL JORGE MENDES MINEIRO JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2022 15:57
Juntada de petição
-
09/09/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2022 16:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/01/2022 16:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2022 15:59
Juntada de contrarrazões
-
18/12/2021 08:38
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 16/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0837868-30.2017.8.10.0001 EMBARGANTE: EMANUEL JORGE MENDES MINEIRO JUNIOR, FLAVIO LUIS OLIVEIRA CARVALHO, LEONARDO COSTA CHAGAS, EUCLIMAR LUZ, BRUNO HENRIQUE DA SILVA MARTINS ADVOGADOS: Advogado(s) do reclamante: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO EMBARGADO: APELADO: ESTADO DO MARANHAO, FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0837868-30.2017.8.10.0001, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação do Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 6 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE -
07/12/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA CHAGAS em 02/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 03:36
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS OLIVEIRA CARVALHO em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:27
Decorrido prazo de EMANUEL JORGE MENDES MINEIRO JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA MARTINS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 03:27
Decorrido prazo de EUCLIMAR LUZ em 02/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/11/2021 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 18:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
09/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0837868-30.2017.8.10.0001 -São Luís APELANTES: Emanuel Jorge Mendes Mineiro Júnior e outros ADVOGADO: Dr.
Fernando Murilo Oliveira Soeiro 1º APELADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
Angelus Emilio Medeiros De Azevedo Maia 1ºAPELADA: Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Ufma ACÓRDÃO N° ___________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR.
CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
ALTERAÇÃO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.
CANDIDATOS ALÉM DO QUANTITATIVO FIXADO INICIALMENTE.
REDUÇÃO DA NOTA DE CORTE ESTABELECIDA NO EDITAL.
NOVO PARÂMETRO NÃO ALCANÇADO PELO CANDIDATO. 1.
O edital do concurso é o instrumento pelo qual a Administração Pública estabelece os requisitos e termos do certame, sendo um ato discricionário para a escolha da quantidade de candidatos a serem convocados para uma segunda etapa. 2.
A Quinta Câmara Cível deste Eg.
Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, entendia que a cláusula de barreira anteriormente estabelecida pelo Edital nº 003/2012, deveria ser revista para patamares próximos de 23 (vinte e três) a 24 (vinte e quatro) pontos em virtude da nomeação de candidatos em número superior ao quantitativo estipulado no edital.
Todavia, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 17.437/2016, procedido no dia 22/08/2016, esta Corte superou o entendimento outrora firmado e decidiu por observar a lista de aprovados e a nova nota de corte apresentada pela Comissão de Concurso para cada região, conforme a concorrência para o número de vagas disponíveis. 3.
Considerando que os candidatos concorreram ao cargo de Soldado Combatente cuja pontuação não foi alcançada pela nova nota de corte para o seu respectivo cargo e localidade, deve ser reconhecido a inexistência de direito de prosseguir no concurso público. 4.
Apelação conhecida e improvida. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça em conhecer e negar provimento à presente Apelação Cível, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 01 de novembro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
08/11/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:53
Conhecido o recurso de BRUNO HENRIQUE DA SILVA MARTINS - CPF: *37.***.*78-36 (REQUERENTE), EMANUEL JORGE MENDES MINEIRO JUNIOR - CPF: *22.***.*72-14 (REQUERENTE), EUCLIMAR LUZ - CPF: *17.***.*22-43 (REQUERENTE), FLAVIO LUIS OLIVEIRA CARVALHO - CPF: 605.14
-
03/11/2021 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/10/2021 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2021 11:39
Juntada de petição
-
08/10/2021 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 10:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/08/2021 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/08/2021 09:50
Juntada de parecer do ministério público
-
29/07/2021 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 07:40
Recebidos os autos
-
27/07/2021 07:40
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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