TJMA - 0803902-98.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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06/04/2022 17:12
Juntada de Alvará
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04/04/2022 21:07
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/04/2022 14:38
Juntada de petição
-
22/03/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:54
Juntada de petição
-
17/03/2022 16:25
Juntada de petição
-
16/03/2022 10:38
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 08:43
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 10:29
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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21/02/2022 10:46
Conclusos para decisão
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20/02/2022 14:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2022 23:59.
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19/02/2022 10:29
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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23/12/2021 12:08
Juntada de petição
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09/12/2021 02:56
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803902-98.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO LIVRAMENTO COSTA AZEVEDO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB//MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 11:33
Juntada de Certidão
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04/12/2021 17:54
Juntada de petição
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03/12/2021 12:25
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:26
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 17:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 17:16
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 06:03
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 06:03
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803902-98.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO LIVRAMENTO COSTA AZEVEDO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANCA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA” da conta nº 18466-7, pertencente à agência 1181, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; Deixo de condenar a(s) requerida(s) ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/11/2021 16:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:31
Juntada de petição
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05/11/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 19:19
Julgado procedente o pedido
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31/10/2021 14:11
Conclusos para julgamento
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30/10/2021 13:56
Juntada de réplica à contestação
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28/09/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
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16/09/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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