TJMA - 0800393-26.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 12:04
Transitado em Julgado em 12/11/2021
-
13/11/2021 13:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:52
Decorrido prazo de VITOR FERREIRA SANDES NETO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:52
Decorrido prazo de VITOR FERREIRA SANDES NETO em 10/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 06:07
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2021.
-
09/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800393-26.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): VITOR FERREIRA SANDES NETO DEMANDADO(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A S E N T E N Ç A Trata-se de Reclamação Cível na qual a parte autora VITOR FERREIRA SANDES NETO requereu a desistência da presente ação com o consequente arquivamento dos autos (Id. 52057685).
No âmbito dos juizados especiais não há necessidade de ouvir a parte contrária sobre a desistência (Enunciado 90 do FONAJE). É o breve relatório.
Verifica-se que, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95.
Tal situação implica em extinção do processo independentemente de intimação das partes, ex vi do art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé por qualquer parte.
Determino a retirada de pauta da audiência prevista para o dia 08.11.2021 Registre-se, intimem-se, cumpra-se.
Após, arquive-se, eis que o trânsito em julgado ocorre por preclusão lógica.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
06/11/2021 09:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 15:32
Juntada de petição
-
22/10/2021 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 12:50
Juntada de diligência
-
19/10/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 15:10
Juntada de petição
-
08/09/2021 12:40
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2021 09:37
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:16
Audiência Una realizada para 01/09/2021 08:50 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
01/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:47
Juntada de contestação
-
23/08/2021 16:57
Juntada de petição
-
19/08/2021 00:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 20:54
Decorrido prazo de VITOR FERREIRA SANDES NETO em 16/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 09:49
Juntada de diligência
-
05/08/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2021 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/09/2021 08:50 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
-
25/06/2021 16:26
Outras Decisões
-
23/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801385-23.2021.8.10.0110
Maria Jose dos Anjos Barros
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2021 12:13
Processo nº 0808143-73.2017.8.10.0040
Cassia Pereira de Andrade
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Lucivan Goncalves Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2017 10:57
Processo nº 0800012-83.2018.8.10.0102
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Joao Batista Pereira de Sousa
Advogado: Carlos Andre Morais Anchieta
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 18:30
Processo nº 0800012-83.2018.8.10.0102
Joao Batista Pereira de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2018 13:15
Processo nº 0808417-31.2021.8.10.0029
Luziane dos Santos Conceicao
Maria Jose dos Santos da Conceicao
Advogado: Edmilson Sobral Saraiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2021 16:26