TJMA - 0801970-85.2019.8.10.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2021 13:52
Baixa Definitiva
-
06/12/2021 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
06/12/2021 13:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/12/2021 03:10
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUSA DOS REIS em 02/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:47
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801970-85.2019.8.10.0097 – SÃO LUÍS APELANTE: José de Ribamar Sousa dos Reis ADVOGADO: Dra.
Bruna Leticia Lacerda Varão (OAB/MA 14070) APELADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA.
ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES.
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RE nº 612043.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 612043 firmou entendimento de que os beneficiários do título executivo oriundo de ação coletiva são aqueles que detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram na lista apresentada com a peça inicial. 2.
Não se verifica que os Apelantes ostentavam a condição de Associados quando da propositura da Ação Coletiva de origem, motivo pelo qual entende-se acertada a sentença proferida pelo Juízo de base que extinguiu a execução perpetrada diante da ilegitimidade ativa dos Exequentes. 3.
Não há que se falar em atribuição de efeito rescisório ou retroativo a sobredita tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 612043), a qual foi estabelecida justamente para conceder os parâmetros necessários para se identificar os possíveis beneficiários dos títulos executivos oriundos de ação coletiva. 4.
Apelo conhecido e improvido. 5.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores das Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento à Apelação interposta, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou Pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 01 de novembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
08/11/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:53
Conhecido o recurso de JOSE DE RIBAMAR SOUSA DOS REIS - CPF: *99.***.*78-91 (REQUERENTE) e não-provido
-
03/11/2021 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2021 14:10
Juntada de petição
-
14/10/2021 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/10/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/10/2021 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2021 14:18
Juntada de parecer
-
25/08/2021 19:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:36
Recebidos os autos
-
24/08/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FICHA FINANCEIRA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801703-02.2019.8.10.0037
Rosenilde Pereira Goncalves Guimaraes
Municipio de Grajau
Advogado: Joao Batista Santos Guara
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2019 11:41
Processo nº 0816955-88.2021.8.10.0000
Banco Pan S.A.
Adilson de Oliveira
Advogado: Suzane Ramos Rabelo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2021 12:55
Processo nº 0800522-04.2020.8.10.0110
Rosangela Ferreira Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2020 10:21
Processo nº 0800522-04.2020.8.10.0110
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Rosangela Ferreira Sousa
Advogado: Luciana Macedo Guterres
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2025 14:58
Processo nº 0000810-05.2017.8.10.0105
Salustriana da Conceicao
Banco Bmg S.A
Advogado: Maria Barbosa Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 14:05