TJMA - 0001504-32.2014.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 13:39
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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25/07/2022 12:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 07:53
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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30/06/2022 07:34
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2022.
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30/06/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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30/06/2022 07:33
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2022.
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30/06/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 14:21
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2022 11:34
Conclusos para decisão
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11/01/2022 11:34
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:37
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0001504-32.2014.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOSE BARBOSA End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL ANTONIO XAVIER - MA4444 Requerido: BANCO BRADESCO SA End.: Adv.: DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas nos autos, hipótese na qual deverão elencar as questões de fato e de direito que entendem controversas e justificar e especificar as provas que entendem necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, poderá ser o feito julgado antecipadamente no mérito.
Ficam as partes cientes que, na hipótese da não indicação das questões de fato controvertidas, este Juízo poderá julgar antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do CPC ou dispensar a produção de provas requeridas genericamente, a teor do art. 374, III do CPC.
Quando da especificação e justificação das provas, deverão as partes relacionar o meio de prova postulado às questões de fato controversas, sob pena de indeferimento do pleito diante da desnecessidade de produção da prova, a teor do art. 370, parágrafo único do CPC.
Ficam as partes informadas que, caso não seja adequadamente justificada a necessidade da prova e especificado o meio probatório a ser produzido, nos termos acima delineados, haverá preclusão quanto ao direito de produzir prova genericamente requerida ou poderá haver julgamento antecipado do mérito.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
03/11/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 10:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2021 23:59.
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03/08/2021 23:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 23:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 05:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 18:54
Conclusos para despacho
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24/11/2020 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 18:50
Juntada de Certidão
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23/11/2020 19:30
Recebidos os autos
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23/11/2020 19:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2014
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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