TJMA - 0811550-53.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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28/04/2021 15:24
Realizado cálculo de custas
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28/04/2021 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2021 13:49
Juntada de
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18/04/2021 14:38
Transitado em Julgado em 18/04/2021
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20/03/2021 03:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811550-53.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A REQUERIDO: ALMEIDA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de ALMEIDA COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - ME e outros, objetivando receber crédito no valor de R$ 389.628,48 (trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, ocasião em que pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 41323734 - págs. 1 a 3. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, prestigiando a vontade das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de Id. 41323734 - págs. 1 a 3, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC.
Determino a exclusão de eventuais restrições em nome dos executados, decorrentes deste processo.
Eventuais custas finais como pactuado.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das diligências, arquive-se o presente processo com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 22 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/02/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 16:07
Homologada a Transação
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19/02/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 06:46
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 17:31
Juntada de petição
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09/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0811550-53.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A REQUERIDO: ALMEIDA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a) " D E S P A C H O O exequente juntou aos autos termo de acordo que não se acha subscrito pelos executados - ID 26736301.
Isto posto, determino a intimação dos executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o referido acordo, assentindo ou não com os termos da transação, a fim de possibilitar a sua homologação. Intime(m)-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de outubro de 2020 ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria – CGJ - 32092020 ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 10:39
Juntada de petição
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06/12/2019 17:36
Conclusos para despacho
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09/11/2019 00:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 17:19
Juntada de petição
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31/10/2019 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 17:14
Juntada de Ato ordinatório
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16/10/2019 00:51
Decorrido prazo de ALMEIDA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 15/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2019 22:06
Juntada de diligência
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06/08/2019 14:31
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 07:43
Juntada de Ato ordinatório
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13/07/2019 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIBEIRO DE SANTANA em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 00:19
Decorrido prazo de ALMEIDA COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 00:19
Decorrido prazo de VANEA MARIA LOPES DE ALMEIDA SANTANA em 12/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 16:31
Juntada de petição
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19/06/2019 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2019 06:34
Juntada de diligência
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19/06/2019 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2019 06:28
Juntada de diligência
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19/06/2019 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2019 06:26
Juntada de diligência
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23/04/2019 09:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 09:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 09:49
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 09:09
Conclusos para despacho
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10/09/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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