TJMA - 0809272-97.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 10:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
10/03/2022 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/03/2022 23:59.
-
14/12/2021 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 02:47
Decorrido prazo de PRISCILLA SILVA VIDAL em 01/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA UNIV FEDERAL DO MARANHAO em 01/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 23:48
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA UNIV FEDERAL DO MARANHAO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de PRISCILLA SILVA VIDAL em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:14
Publicado Ementa em 09/11/2021.
-
09/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Sessão Virtual do dia 28 de outubro a 04 de novembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809272-97.2021.8.10.0000– SÃO LUIS Agravante: Associação dos Amigos da Universidade Federal Do Maranhão – AAUFMA Advogados: Dr.
Carlos Bronson Coelho da Silva, OAB/MA 5652 Agravado: Nelcy Maria Viegas Defensor Público: Ivanilde Coelho Mesquita Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESSOA JURIDICA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO PELO JUIZ DE 1º GRAU.
DEFERIMENTO DA BENESSE.
PROVIMENTO. I - A agravante juntou aos autos diversos documentos que se mostraram suficientes para a demonstração da hipossuficiência financeira (resumo do Imposto de Renda, extratos bancários, dívidas com telefonia e plano odontológico), fatos que inviabilizam o acesso ao Judiciário, se incluído o ônus das custas processuais; II - para afastar a presunção relativa de que goza a afirmação de hipossuficiência da parte, faz necessária prova irrefutável em sentido contrário; III - agravo de instrumento provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento, os Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos Dos Santos Costa. São Luís, 04 de novembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
05/11/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:52
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA UNIV FEDERAL DO MARANHAO - CNPJ: 69.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
-
04/11/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2021 09:23
Juntada de parecer do ministério público
-
19/10/2021 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/09/2021 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 21:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/08/2021 13:32
Juntada de parecer do ministério público
-
21/08/2021 00:51
Decorrido prazo de PRISCILLA SILVA VIDAL em 20/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2021 08:00
Juntada de contrarrazões
-
03/08/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2021 09:55
Juntada de petição
-
29/07/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 19:36
Juntada de diligência
-
02/07/2021 00:45
Decorrido prazo de PRISCILLA SILVA VIDAL em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA UNIV FEDERAL DO MARANHAO em 01/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 13:28
Juntada de malote digital
-
09/06/2021 00:00
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2021 21:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806340-70.2020.8.10.0001
Jose Soares Cerqueira
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2020 14:31
Processo nº 0801141-79.2021.8.10.0018
Francisca Oliveira Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gracileia Morais de Alcantara
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2021 16:25
Processo nº 0814581-33.2020.8.10.0001
Verdulina Rosa Garcia Filgueiras
Instituto de Previdencia e Assistencia M...
Advogado: Isabela Raissa Mendes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2020 22:02
Processo nº 0800993-25.2019.8.10.0055
Maria Jose Costa Martins
Banco Celetem S.A
Advogado: Milena da Cruz Froes Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2019 12:26
Processo nº 0800067-04.2021.8.10.9002
Andrisson Carlos dos Santos da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Elcio Goncalves Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 21:24