TJMA - 0814581-33.2020.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:16
Juntada de termo
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14/03/2022 20:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 10/03/2022 23:59.
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14/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
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16/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 09:32
Juntada de Ofício
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24/11/2021 14:41
Transitado em Julgado em 31/10/2021
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23/11/2021 23:46
Decorrido prazo de VERDULINA ROSA GARCIA FILGUEIRAS em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 21:35
Juntada de petição
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17/11/2021 15:48
Juntada de petição
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05/11/2021 09:01
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 16:23
Juntada de petição
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04/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0814581-33.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: VERDULINA ROSA GARCIA FILGUEIRAS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM DECISÃO Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela autora em 17/03/2021 apresentando planilha de cálculos, conforme art. 534,CPC/2015 (ID 42678461).
Instado a se manifestar o requerido não impugnou o valor apresentado pela exequente e quedou-se inerte quanto ao cumprimento da ordem judicial, até a presente data.
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do devedor, HOMOLOGO os cálculos da parte adversa e, após certificado trânsito em julgado, determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente decisão/despacho serve de mandado de intimação. -
03/11/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/06/2021 18:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 11:48
Conclusos para decisão
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22/06/2021 10:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 09/06/2021 23:59:59.
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15/04/2021 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:03
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:23
Juntada de petição
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16/03/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 14:22
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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13/03/2021 01:32
Decorrido prazo de VERDULINA ROSA GARCIA FILGUEIRAS em 12/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 22:45
Juntada de petição
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26/02/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2021 17:00
Juntada de diligência
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22/02/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2020 10:41
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2020 09:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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09/11/2020 17:15
Juntada de Petição (outras)
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29/07/2020 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 28/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2020 11:56
Juntada de diligência
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11/06/2020 01:19
Decorrido prazo de VERDULINA ROSA GARCIA FILGUEIRAS em 09/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 01/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 16:00
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 22:02
Conclusos para despacho
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15/05/2020 22:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2020 09:45 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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15/05/2020 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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