TJMA - 0800477-48.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:57
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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23/05/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2023 11:53
Decorrido prazo de BRUNA MENDONCA MORAES em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 02:48
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:48
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 16/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:48
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:32
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:42
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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11/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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11/11/2022 01:42
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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11/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800477-48.2021.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Réu: BRUNA MENDONCA MORAES e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. É o relatório.
Passo a decidir.
Durante a tramitação processual e antes da resolução do mérito, as partes transigiram e juntaram petição pleiteando a homologação judicial (ID 70521043).
Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Vê-se que a questão dispensa maiores elucubrações, restando ao juízo a homologação do acordo, diante da declaração de vontade das partes e disponibilidade do direito invocado.
Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição de ID xxxx, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas .
Sem honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa na distribuição, sendo tudo certificado.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar da Entrância Final , respondendo jbs -
26/10/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:14
Juntada de termo
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25/10/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 09:11
Homologada a Transação
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04/08/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/03/2022 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2022 16:28
Juntada de termo
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21/07/2022 10:56
Juntada de termo
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01/07/2022 14:28
Juntada de petição
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14/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 10:27
Juntada de petição
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29/03/2022 11:44
Juntada de petição
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23/03/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 14:13
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:12
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:37
Decorrido prazo de BRUNA MENDONCA MORAES em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:37
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:37
Decorrido prazo de BRUNA MENDONCA MORAES em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:37
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:29
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:54
Juntada de contestação
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05/11/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800477-48.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO(A): BRUNA MENDONCA MORAES DEMANDADO(A): SPE AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS LTDA )DEMANDADO(A): AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO: DECISÃO (Id 54901345) Defiro a petição de id 49537550, para determinar a retificação da autuação e incluir no polo passivo da demanda as empresas SPE AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 19.***.***/0001-08, e AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.***.***/0001-93, devendo ser citadas no endereço informado na petição supra. Em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, considerando ainda que a matéria exposta à análise é de natureza iminentemente de direito e a prova preponderantemente documental, determino a citação/intimação das partes requeridas para que no prazo de 10 (dez) dias, informarem se tem proposta de conciliação, devendo em igual prazo acostar aos autos contestação e demais documentos que entenderem pertinentes. Em caso negativo ou de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, e cancele-se a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada nos autos. Retifique-se a autuação. Citem-se os requeridos. Intime-se o autor.
São Luís, 21 de outubro de 2021.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (assinado eletronicamente) -
03/11/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 07:49
Juntada de Certidão
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26/10/2021 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 07:45
Juntada de Certidão
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26/10/2021 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 07:34
Juntada de Certidão
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23/10/2021 12:46
Juntada de termo
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23/10/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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23/10/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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23/10/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2021 14:36
Conclusos para decisão
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22/07/2021 16:57
Juntada de petição
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01/05/2021 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2022 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/05/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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