TJMA - 0800446-55.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 08:01
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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19/04/2023 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:47
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 20:44
Juntada de petição
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02/02/2023 05:48
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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02/02/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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02/02/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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02/02/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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02/02/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/12/2022 18:09
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 11:04
Juntada de termo
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15/09/2022 15:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 08:20 Vara Única de Passagem Franca.
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15/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59.
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04/07/2022 20:18
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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06/06/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 08:20 Vara Única de Passagem Franca.
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06/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2022 11:10 Vara Única de Passagem Franca.
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03/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 19:00
Juntada de petição
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06/05/2022 17:36
Juntada de petição
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06/05/2022 02:15
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 02:15
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800446-55.2021.8.10.0106 Autor (a): MARIA CECILIA DA SILVA BORGES Advogados: JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO - PI14031, THIAGO SANTOS OLIVEIRA - PI5843 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação, legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
Nos termos do artigo 370 do CPC, para o julgamento do mérito determino a produção de prova documental e oral, com o fito de serem comprovados os requisitos para a concessão do benefício em questão, os quais fixo como os pontos controvertidos sobre os quais recairão a produção probatória.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de junho de 2022, às 11:10 horas, neste Fórum. A parte requerente fica intimada, por seu advogado, para prestar depoimento pessoal, advertindo-a da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º).
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação, importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). A audiência poderá ser realizada por meio de webconferência.
O acesso à sala virtual fica a cargo das partes e seus advogados, através do link abaixo, seguindo as instruções que seguem: Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca Usuário: Nome do Participante Senha: tjma1234 Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet.
O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox. Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall. Como meio de facilitação do contato com as partes, caso queiram, poderá ser informado o número de telefone, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp, até dois dias antes da audiência. Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes e seus advogados devem dirigir-se ao Fórum para participação no ato. Registro que para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas, a oitiva destas será realizada no prédio do Fórum.
Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência.
Intime-se.
Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
04/05/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 08:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/06/2022 11:10 Vara Única de Passagem Franca.
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03/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:13
Conclusos para decisão
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22/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:25
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:25
Decorrido prazo de JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:23
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:23
Decorrido prazo de JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 06:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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09/11/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. (99) 3358-1351 E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800446-55.2021.8.10.0106 POLO ATIVO: MARIA CECILIA DA SILVA BORGES ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO - PI14031, THIAGO SANTOS OLIVEIRA - PI5843 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018, art. 1º, XIII, fica intimado o advogado da parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada. Passagem Franca/MA, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
LEILA MARIA SILVEIRA CAVALCANTE AIRES Técnico (a) Judiciário (a) Matrícula:117796 -
05/11/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:27
Juntada de contestação
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08/09/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 14:17
Conclusos para despacho
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07/06/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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