TJMA - 0800989-78.2020.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800989-78.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: SERVULO SANTOS VALE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERVULO SANTOS VALE - MA15050 DEMANDADO: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 15 (quinze) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo. Imperatriz/MA, 6 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
06/09/2022 11:09
Baixa Definitiva
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06/09/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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06/09/2022 11:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/09/2022 10:40
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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03/09/2022 22:17
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 22:17
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:59
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2022 06:39
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 10:48
Conclusos para decisão
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27/07/2022 10:43
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:01
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 21:58
Juntada de petição
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800989-78.2020.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GONCALVES ROCHA (OAB 41486-RS) Polo passivo: RECORRIDO: SERVULO SANTOS VALE Advogado(s) do reclamado: SERVULO SANTOS VALE (OAB 15050-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA interposição de Embargos de Declaração juntados no ID 18782206, INTIMO o Embargado, RECORRIDO: SERVULO SANTOS VALE, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 05(cinco) dias. IMPERATRIZ - MA, 22 de julho de 2022.
DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
22/07/2022 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 00:05
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/07/2022 00:30
Juntada de petição
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14/07/2022 02:52
Publicado Intimação de acórdão em 14/07/2022.
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14/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 20:27
Juntada de petição
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06/07/2022 11:26
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (REQUERENTE) e não-provido
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04/07/2022 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2022 18:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/06/2022 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/06/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/06/2022 12:33
Juntada de petição
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08/06/2022 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2022 11:35
Pedido de inclusão em pauta
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08/06/2022 11:32
Conclusos para decisão
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02/06/2022 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2022 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:52
Decorrido prazo de SERVULO SANTOS VALE em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 19:27
Juntada de petição
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13/05/2022 19:17
Juntada de petição
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12/05/2022 01:31
Publicado Intimação de pauta em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800989-78.2020.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GONCALVES ROCHA (OAB 41486-RS) Polo passivo: RECORRIDO: SERVULO SANTOS VALE Advogado(s) do reclamado: SERVULO SANTOS VALE (OAB 15050-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/06/2022 e término às 14:59h do dia 16/06./2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 10 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
10/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 06:40
Recebidos os autos
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07/12/2021 06:40
Conclusos para decisão
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07/12/2021 06:40
Distribuído por sorteio
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04/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800989-78.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem] REQUERENTE: SERVULO SANTOS VALE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERVULO SANTOS VALE - MA15050 REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, incisos III, VI, X e 14 do CDC, acolho os pedidos narrados na inicial e condeno a reclamada a pagar a Promovente o valor de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença.
Determino a suspensão e cancelamento das cobranças relativas ao serviço não contratado (pacote de internet adicional de 300MB) sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por cobrança indevida.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 29 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juiza de Direito.
Titular do 1º JECível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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