TJMA - 0800686-05.2018.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814917-98.2024.8.10.0000 (Agravo de Instrumento)
-
04/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:52
Juntada de petição
-
24/06/2024 13:09
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 12:02
Outras Decisões
-
23/05/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:09
Juntada de petição
-
06/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:24
Juntada de petição
-
05/04/2024 11:17
Juntada de petição
-
04/04/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2024 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
-
04/04/2024 08:56
Conta Atualizada
-
22/02/2024 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:34
Juntada de petição
-
06/11/2023 09:49
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 13:47
Outras Decisões
-
12/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:04
Juntada de petição
-
21/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 11:23
Outras Decisões
-
27/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:32
Juntada de petição
-
25/07/2023 08:30
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:14
Juntada de petição
-
12/04/2023 10:33
Juntada de petição
-
27/03/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
-
24/03/2023 14:37
Conta Atualizada
-
02/02/2023 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:33
Juntada de petição
-
19/09/2022 08:09
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
-
01/09/2022 09:58
Conta Atualizada
-
29/06/2022 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:45
Juntada de petição
-
13/06/2022 16:55
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
-
02/06/2022 12:13
Conta Atualizada
-
28/04/2022 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 19/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:52
Juntada de petição
-
25/03/2022 19:14
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0800686-05.2018.8.10.0056 Exequente: ALDENIRA DA CONCEICAO e outros (9) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALINE FREITAS PIAUILINO - MA15275-A Executado: MUNICìPIO DE SANTA INES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DANILSON FERREIRA VELOSO - MA10872-A DECISÃO A presente liquidação tem como objeto decisão transitada em julgado que concedeu o direito à implantação de percentual referente ao erro de cálculo de conversão da moeda cruzeiro em URV entre 1993 e 1994 bem como pagamento dos valores retroativos devidamente atualizados.
A parte autora afirma que o percentual de 11,98% é o que lhe cabe, pois a data oficial do pagamento do seu cargo entre 1993 e 1994, fora o dia 20 de cada mês.
Os servidores do Município réu não possuíam documentos hábeis para indicar a data exata do pagamento dos salários do cargo, praticado no tempo da conversão ocorrida há mais de 27 anos (1993 e 1994).
Importa destacar também que os funcionários do polo ativo não possuíam conta-salário à época da conversão e nem contracheques.
Nesse período (93/94) recebiam salário diretamente do Ente público que mantinha a folha de pagamento e recibos sob sua guarda, desse modo o polo autor não detém extratos bancários da época para fornecer, uma vez que o banco não tem dados desse tempo para expedir extrato.
O município réu é o único guardião de documentos que podem indicar com precisão a data do efetivo pagamento do polo autor.
Logo, hipossuficiente quanto a detenção de comprovantes de pagamentos ocorridos entre o período vindicado, a parte autora informa que o ônus probatório lhe é impossível suportar uma vez que o histórico de remuneração do Município requerido está sob o poder do Ente, sendo para a parte ré, uma tarefa mais fácil de cumprir.
Diante disto, fora invertido o ônus da prova intimando o município réu para juntá-los (id. 56322120), de modo que diante da ausência de juntada de tais documentos, é medida que se impõe a fixação do percentual máximo, qual seja: 11,98% para liquidação do valor a ser cobrado na fase de execução.
Intimem-se as partes.
Com efeito, decorrido, in albis, o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e remetam-se os autos à Contadoria do Judicial para apuração do valor devido pelo réu, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Com a devolução dos autos, intimem-se as partes para se manifestar acerca da planilha de cálculos apresentada pela Contadoria no prazo de 15 (quinze) dias o exequente e 30 (trinta) dias o Município.
Por fim, decorrido o prazo acima assinalado, tudo certificado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
21/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:17
Outras Decisões
-
25/02/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:44
Juntada de petição
-
08/02/2022 20:08
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 16:15
Juntada de protocolo
-
14/12/2021 20:43
Decorrido prazo de DANILSON FERREIRA VELOSO em 13/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 13:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 07/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 15:59
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0800686-05.2018.8.10.0056 Requerente: ALDENIRA DA CONCEICAO e outros (9) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALINE FREITAS PIAUILINO - MA15275-A Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DANILSON FERREIRA VELOSO - MA10872-A DESPACHO Vistos e examinados.
DEFIRO o pedido de ID 55676269, assim determino a Inversão do ônus da prova.
Intime-se o Município de Santa Inês/MA, para no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar histórico de pagamento da remuneração dos servidores municipais do período de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após com a juntada, intime-se o autor e voltem os autos conclusos para sentença. Santa Inês (MA), data do sistema. Assinado eletronicamente. -
17/11/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:55
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
05/11/2021 09:48
Juntada de petição
-
05/11/2021 09:17
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
17/07/2020 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/07/2020 15:03
Juntada de Ofício
-
17/07/2020 10:21
Juntada de Ato ordinatório
-
16/07/2020 11:56
Juntada de contrarrazões
-
09/07/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 17:33
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2020 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 30/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:57
Juntada de apelação
-
07/05/2020 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 22:34
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 10:41
Juntada de petição
-
29/08/2019 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 13:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 28/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 15:32
Juntada de diligência
-
09/11/2018 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 12:10
Juntada de petição
-
29/10/2018 12:48
Expedição de Mandado
-
29/10/2018 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/10/2018 12:43
Juntada de Ato ordinatório
-
29/10/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 08:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 20/09/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 13:17
Juntada de diligência
-
08/08/2018 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 11:45
Expedição de Mandado
-
25/07/2018 15:40
Juntada de Mandado
-
19/07/2018 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/05/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 17:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2018
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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