TJMA - 0018110-35.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 05:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 05:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 05:02
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 04:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:28
Decorrido prazo de RAFAEL LENO PAIXAO SOEIRO em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 08:45
Juntada de Edital
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19/06/2023 17:33
Decorrido prazo de RAFAEL LENO PAIXAO SOEIRO em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:16
Juntada de diligência
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08/06/2023 02:58
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 02:23
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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22/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:00
Determinado o arquivamento
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20/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:28
Juntada de petição
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12/07/2022 12:08
Decorrido prazo de RAFAEL LENO PAIXAO SOEIRO em 13/06/2022 23:59.
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08/07/2022 16:05
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 06/06/2022 23:59.
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07/07/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:32
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 30/05/2022 23:59.
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30/06/2022 15:56
Decorrido prazo de ANA KAROLYNA PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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28/06/2022 03:43
Decorrido prazo de VANDERLINA RIBAMAR DO NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59.
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24/06/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:20
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 13:26
Decorrido prazo de EDMILSON VIANA RIBEIRO JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:48
Decorrido prazo de EDMILSON VIANA RIBEIRO JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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08/06/2022 11:44
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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07/06/2022 08:46
Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2022.
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07/06/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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03/06/2022 18:57
Decorrido prazo de JOCEMILSON WENCERLEY NASCIMENTO SOEIRO em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 08:33
Juntada de petição
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02/06/2022 01:52
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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30/05/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 23:23
Juntada de diligência
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30/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 14:31
Juntada de Edital
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27/05/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 20:42
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 13:07
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 24/05/2022 08:00 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
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24/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:57
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 24/05/2022 08:00 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
24/05/2022 12:13
Juntada de petição
-
20/05/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 12:06
Juntada de diligência
-
20/05/2022 09:35
Juntada de petição
-
20/05/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 08:20
Juntada de diligência
-
17/05/2022 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 01:59
Juntada de diligência
-
11/05/2022 10:06
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 18:40
Juntada de diligência
-
09/05/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 13:00
Juntada de Edital
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09/05/2022 09:34
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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09/05/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:19
Juntada de diligência
-
06/05/2022 10:03
Juntada de protocolo
-
05/05/2022 14:59
Juntada de petição
-
05/05/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 10:17
Juntada de Mandado
-
04/05/2022 17:06
Juntada de Mandado
-
04/05/2022 17:05
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 17:05
Juntada de Mandado
-
04/05/2022 08:46
Juntada de Mandado
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03/05/2022 16:59
Juntada de Mandado
-
03/05/2022 16:58
Juntada de Mandado
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12/04/2022 11:47
Outras Decisões
-
05/04/2022 09:13
Conclusos para decisão
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25/02/2022 14:16
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 28/01/2022 23:59.
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15/02/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:50
Conclusos para despacho
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01/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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14/01/2022 17:29
Juntada de Certidão
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13/01/2022 00:00
Intimação
1ª Vara do Tribunal do Júri Termo Judiciário de São Luís PROCESSO Nº 0018110-35.2016.8.10.0001 ACUSADO: EDMILSON VIANA RIBEIRO JUNIOR DESPACHO Devolvam-se os autos a Secretaria Judicial para promover a intimação do advogado constituído, a fim indicar os endereços das testemunhas não localizadas ou requerer o que entender conveniente, conforme ata de ID. 57728167 Após, conclusos.
Cumpra-se. São Luís, 17 de dezembro de 2021. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri -
12/01/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:18
Juntada de petição
-
09/12/2021 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:29
Juntada de petição
-
07/12/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:03
Audiência Sessão do Tribunal do Júri não-realizada para 07/12/2021 08:30 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
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06/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:23
Juntada de diligência
-
28/11/2021 18:02
Juntada de diligência
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22/11/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 15:45
Juntada de diligência
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20/11/2021 11:50
Decorrido prazo de RAFAEL LENO PAIXAO SOEIRO em 16/11/2021 23:59.
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16/11/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 10:44
Juntada de diligência
-
12/11/2021 09:28
Juntada de protocolo
-
12/11/2021 09:15
Juntada de protocolo
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12/11/2021 01:46
Publicado Decisão (expediente) em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 10:31
Juntada de petição
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10/11/2021 09:09
Juntada de Certidão
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10/11/2021 06:58
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 06:58
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 06:58
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSO Nº 0018110-35.2016.8.10.0001 ACUSADO: EDMILSON VIANA RIBEIRO JUNIOR, CARLOS ANDRÉ ROCHA VELOSO e MARLON DA SILVA SOARES VÍTIMA: RAFAEL LENO PAIXÃO SOEIRO DECISÃO Com o término da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri (judicium accusationis), os acusados EDMILSON VIANA RIBEIRO JUNIOR CARLOS ANDRÉ ROCHA VELOSO e MARLON DA SILVA SOARES , foram pronunciados pelo crime previsto no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, contra vítima RAFAEL LENO PAIXÃO SOEIRO, em interposição de recurso.
Diante da apresentação do rol de testemunhas, inexistindo outras diligências a serem realizadas, bem como irregularidades a serem sanadas, tenho por preparado o presente processo.
Desse modo, considerando que o teor da Portaria-GP nº541/2021 do Tribunal de Justiça do Maranhão, inclua-se o feito na pauta da 3ª Reunião do Tribunal do Júri do ano de 2021, com sessão prevista para o dia 07 de dezembro de 2021, a partir de 08:30h, a ser realizada no 1º Salão do Júri, deste Fórum de Justiça.
Intime-se pessoalmente o réu para tomar ciência e comparecer ao julgamento; se estiver preso, requisite-o.
Intime-se a Defensoria Pública e o Ministério Público, dando-lhes ciência do julgamento.
Intimem-se, ainda, as testemunhas arroladas, observando-se o disposto nos arts. 358, 359 e 370, todos do Código de Processo Penal, para que compareçam no dia e hora designados para julgamento da ação penal pelo Tribunal do Júri, sob as penas da lei, expedindo-se carta precatória, caso necessário para que compareçam ao Fórum de justiça local, a fim de serem inquiridas pelo método de videoconferência, através do link de acesso https://vc.tjma.jus.br/secjur1slz, senha: tjma1234. Designo o sorteio dos jurados para o dia 27/09/2021, na sala de audiência desta unidade jurisdicional.
Efetivado o sorteio, publique-se o edital e providencie-se a intimação pessoal dos jurados.
O edital deverá ser afixado no átrio deste Fórum (art. 435, do CPP).
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Oficie-se à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para ciência do julgamento, bem como à Diretoria do Fórum solicitando providências para o fornecimento de alimentação durante o julgamento.
Determino a elaboração de relatório sucinto do processo, na forma do art. 423, II, do CPP, bem com a emissão da certidão de antecedentes criminais do acusado, atualizada.
Por fim, expeçam-se as demais intimações e diligências necessárias, observadas as normas estabelecidas pelo Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri -
09/11/2021 16:59
Mandado devolvido dependência
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09/11/2021 16:59
Juntada de diligência
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09/11/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:46
Juntada de diligência
-
09/11/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 11:20
Juntada de Ofício
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09/11/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 11:16
Juntada de diligência
-
09/11/2021 00:00
Intimação
1ª Vara do Tribunal do Júri Termo Judiciário de São Luís JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA DE JÚRI PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS A DOUTORA ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA - JUÍZA DE DIREITO TITULAR DE ENTRÂNCIA FINAL DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita o Processo nº 0018110-35.2016.8.10.0001, que a Justiça Pública move os acusados CARLOS ANDRE ROCHA VELOSO, EDMILSON VIANA RIBEIRO JUNIOR E MARLON DA SILVA SOARES, e tendo como vítima RAFAEL LENO PAIXAO SOEIRO .
Para intimar os acusados, como não tendo sido encontrados, não sendo possível intimá-los pessoalmente da decisão ID 53140118, cujo teor é o seguinte: "[...] Designo o dia 07 de dezembro de 2021 às 08h30min, no Salão do Júri da 1ª Vara no 1º Andar - Fórum Des.
Sarney Costa, para a realização da Sessão Plenária do Júri".
As providências tomadas por este juízo para a realização deste julgamento se encontram no Processo Preparatório.
Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª Via fica afixada no local de costume.
Dado e passado o presente, nesta 1ª Secretaria do Tribunal do Júri, aos 08 (oito) dias de Novembro de 2021.
Eu, Servidora da 1.ª Secretaria do Tribunal do Júri da Capital, subscrevi. Rosângela Santos Prazeres Macieira Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri -
08/11/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 10:40
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 10:32
Juntada de Mandado
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08/11/2021 10:28
Juntada de Edital
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08/11/2021 10:27
Juntada de Mandado
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05/11/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 09:53
Juntada de Mandado
-
05/11/2021 09:53
Juntada de Mandado
-
05/11/2021 09:53
Juntada de Mandado
-
04/11/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 11:41
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 07/12/2021 08:30 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
22/09/2021 22:17
Outras Decisões
-
22/09/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 22:51
Juntada de petição
-
29/08/2021 11:30
Juntada de petição
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23/08/2021 09:01
Juntada de petição
-
13/08/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:50
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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