TJMA - 0800386-18.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 11:35
Juntada de petição
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08/03/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 13:51
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/12/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2022 23:59.
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08/12/2022 04:16
Decorrido prazo de CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS em 06/10/2022 23:59.
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30/11/2022 19:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:30
Decorrido prazo de CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:30
Decorrido prazo de CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 04:54
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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26/10/2022 04:54
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
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21/09/2022 05:13
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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21/09/2022 05:12
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800386-18.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KARLA MILHOMEM DA SILVA - MA10332-A Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS, qualificado nos autos, ajuizou RECLAMAÇÃO CÍVEL em face do BANCO BRADESCO S/A, também qualificado, que foi julgada procedente por sentença transitada em julgado (id 67271995).
Não cumprida voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa contida na sentença/acórdão, iniciou-se o seu cumprimento compulsório, a pedido do credor, ao tempo em que se intimou o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e também do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC (id 70218292).
O executado, regularmente intimado, comprovou o depósito judicial da importância de R$ 1.235,44 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) - id 70618672).
Por seu turno, a exequente peticionou nos autos, anuindo com o valor depositado, ao tempo em que requereu a expedição do alvará de levantamento referente à verba condenatória, na importância de R$ 1.235,44 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) - id 71749865. É o relatório.
DECIDO.
Restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando: a) a expedição do alvará de levantamento/ordem de transferência eletrônica, da importância de R$ 1.235,44 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e eventuais acréscimos, depositada judicialmente (id 70618672), em favor parte autora e/ou seu Advogado, para que possam sacar a quantia depositada; b) após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), data e hora do sistema. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
13/09/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2022 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 23:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2022 23:59.
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19/07/2022 11:53
Juntada de petição
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04/07/2022 12:13
Juntada de petição
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29/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:59
Juntada de petição
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15/06/2022 05:01
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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15/06/2022 05:01
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:59
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:23
Recebidos os autos
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19/05/2022 11:23
Juntada de despacho
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08/10/2021 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/10/2021 14:36
Juntada de Ofício
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19/04/2021 09:37
Decorrido prazo de CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS em 06/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 17:04
Juntada de contrarrazões
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18/03/2021 01:31
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 18:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2020 22:23
Conclusos para decisão
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18/08/2020 22:22
Juntada de Certidão
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04/07/2020 01:16
Decorrido prazo de CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS em 03/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 14:42
Juntada de recurso inominado
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09/06/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 23:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/06/2020 11:37
Conclusos para decisão
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29/05/2020 02:06
Decorrido prazo de CREUZA MARTINS DAS CANDEIAS em 27/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 19:08
Juntada de embargos de declaração
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02/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 23:31
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2019 13:44
Conclusos para julgamento
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18/06/2019 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/06/2019 11:30 1ª Vara de Porto Franco .
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13/06/2019 18:05
Juntada de petição
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13/06/2019 14:18
Juntada de petição
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13/06/2019 11:05
Juntada de contestação
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08/05/2019 16:54
Juntada de diligência
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15/04/2019 15:01
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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13/04/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2019 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 15:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/06/2019 11:30 1ª Vara de Porto Franco.
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11/04/2019 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2019 10:19
Conclusos para decisão
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05/02/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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