TJMA - 0801290-90.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:02
Juntada de termo
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07/11/2023 12:02
Desentranhado o documento
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06/11/2023 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 03:19
Decorrido prazo de TIM S/A. em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:00
Juntada de petição
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14/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
-
14/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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13/10/2023 23:47
Juntada de petição
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13/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801290-90.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 Requerido: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXII, o qual preceitua: "intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito", intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, se manifestem.
São Luís/MA, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
São Luís/MA, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
11/10/2023 11:51
Juntada de petição
-
11/10/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:36
Juntada de despacho
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02/09/2022 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
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19/08/2022 03:41
Publicado Decisão (expediente) em 19/08/2022.
-
19/08/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801290-90.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 POLO PASSIVO: TIM S/A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A DECISÃO Uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o Recurso Inominado, apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável.
Considerando que já houve a juntada das contrarrazões, encaminhem-se estes autos à Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís - MA. São Luís/MA, 17/08/2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
17/08/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
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15/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:23
Juntada de contrarrazões
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27/07/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau PROCESSO Nº 0801290-90.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO Advogados do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 Requerido: TIM S/A.
Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e no Provimento 22/2018, intimo a parte autora para tomar ciência da interposição de recurso inominado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. São Luís-MA, 25 de julho de 2022.
DANIELLE LOPES COSTA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
25/07/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:03
Juntada de recurso inominado
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12/07/2022 06:42
Publicado Sentença (expediente) em 08/07/2022.
-
12/07/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801290-90.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 POLO PASSIVO: TIM S/A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIM S/A devidamente qualificada nestes autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ora examinados, alegando omissão.
Assim, faço análise aos argumentos avençados pela Parte Embargante.
A teor do que dispõe o art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Ao analisar os argumentos, vejo que não assiste razão ao Embargante.
A pretensão da parte embargante tem o nítido propósito de rediscutir o mérito da sentença prolatada, e por isso não pode ser manejada em sede de embargos de declaração, sob pena de desvirtuamento deste instituto processual.
A embargante se insurge contra a parte dispositiva da sentença de mérito de id 64393376 , dizendo que não foi estabelecida a data inicial pra aplicação de juros sobre o valor dos danos morais.
Entretanto, está explicita na sentença que a atualização deverá ser feita pela Súmula 362 do STJ.
Súmula 362- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Sendo assim, não vislumbro nenhum vício passível de nulidade, pois não houve contradição no julgado.
Ante o exposto, conheço do recurso oposto, mas deixo de acolhê-lo por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. São Luís(MA), 04 de julho de 2022 Maria José França Ribeiro Juíza de Direito respondendo pelo 8º JECRC -
06/07/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 03:06
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:13
Decorrido prazo de TIM S/A. em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:13
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:13
Decorrido prazo de TIM S/A. em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:13
Decorrido prazo de ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO em 19/04/2022 23:59.
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11/04/2022 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
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09/04/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801290-90.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 Requerido: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e no Provimento 22/2018, intimo a parte REQUERENTE para tomar ciência da oposição de embargos de declaração, bem como para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. São Luís/MA, 7 de abril de 2022.
MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
07/04/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:40
Juntada de petição
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31/03/2022 04:48
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 00:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2021 09:33
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/12/2021 09:03
Juntada de contestação
-
14/12/2021 07:24
Juntada de contestação
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801290-90.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313 ADRIANA TEIXEIRA BALLUZ AROSO Rua dos Pintarroxos, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-399 E-mail(s): [email protected] Requerido: TIM S/A. TIM S/A.
Telefone(s): (11)4119-6000 / (98)3313-3760 / (21)4119-8899 / (08)0050-1998 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/12/2021 11:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/11/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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