TJMA - 0000799-20.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:58
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
06/06/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:30, 1ª Vara Criminal de Bacabal.
-
28/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ SANTOS DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MAURO MUNIZ SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 14:58
Juntada de petição
-
23/05/2024 14:51
Juntada de petição
-
21/05/2024 16:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2024 16:24
Juntada de diligência
-
21/05/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:24
Juntada de diligência
-
21/05/2024 16:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 01:18
Publicado Sentença (expediente) em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 13:21
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 02:28
Decorrido prazo de SARA BEATRIZ SANTOS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DA CONCEIÇÃO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RABELO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 21:38
Decorrido prazo de ADILIA NEVES DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:38
Decorrido prazo de MAURO MUNIZ SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:54
Juntada de diligência
-
29/01/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:46
Juntada de diligência
-
25/01/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:33
Juntada de diligência
-
25/01/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:27
Juntada de diligência
-
18/01/2024 13:44
Juntada de petição
-
17/01/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 12:54
Juntada de juntada de ar
-
17/01/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:30, 1ª Vara Criminal de Bacabal.
-
12/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Bacabal.
-
01/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Bacabal.
-
10/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:30
Juntada de petição
-
15/12/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RABELO NETO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RABELO NETO em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/11/2021 03:48
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves De Abreu, s/nº, Centro Email: [email protected] - Tel.: (99) 3627-6306 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0000799-20.2020.8.10.0024 DECISÃO Cuidam-se os autos de ação penal em face de MAURO MUNIZ SANTOS, denunciado pela prática dos crimes tipificados nos artigos 129, § 9º e art. 147, ambos do Código Penal c/c Lei nº 11.340/06. O Ministério Público emitiu parecer pela retirada da tornozeleira eletrônica, com a permanência das demais medidas cautelares (ID - 53235330). É o relatório Decido. Entendo que o Denunciado faz jus ao deferimento do pedido. Dispõe o art. 282 do CPP, que as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se a aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, levando-se em consideração, adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. No presente caso a medida cautelar de monitoramento eletrônico foi aplicada ao denunciado visando evitar a prática de novas infrações criminais e tendo em vista os crimes terem sido praticados no âmbito doméstico. No entanto, entre a data da concessão da liberdade provisória até a presente data já se passaram mais de nove meses, sem que se tenha notícia que o réu praticou outros delitos, inclusive comprovou que vem trabalhando, razão pela qual o réu não deve ser punido com o uso de Tornozeleira eletrônica. Dessa forma, verifico que não mais subsiste a necessidade da imposição de medida cautelar prevista no art. 319, inciso IX, do CPP, e, nos termos do art. 282, § 5° do CPP, REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao denunciado MAURO MUNIZ SANTOS, permanecendo em vigor as demais medidas cautelares aplicadas na decisão de ID – 45298285, Págs. 43/44. Comunique-se, com urgência inclusive por meio eletrônico, a SUPERVISÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA/SME. Ciência ao MPE.
Intime-se o denunciado e seu advogado. Por fim, certifique-se a SEJUD sobre o cumprimento do item final do despacho proferido no ID – 51365116. Em caso negativo, cumpra-se imediatamente. Cumpra-se. Bacabal/MA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE.
Marcello Frazão Pereira Juiz de Direito 1ª Vara Criminal -
04/11/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:29
Outras Decisões
-
23/10/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 22:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
15/09/2021 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:48
Juntada de petição
-
27/08/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:25
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
02/08/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:16
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800201-32.2021.8.10.0207
Gracilene Costa Ferreira
Municipio de Sao Domingos do Maranhao
Advogado: Francivaldo Pereira da Silva Pitanga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 09:49
Processo nº 0800961-27.2021.8.10.0127
Maria da Paz dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2021 10:05
Processo nº 0800961-27.2021.8.10.0127
Maria da Paz dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 20:10
Processo nº 0800861-03.2020.8.10.0032
Marcel de Castro Soares
Jose Edmar Araujo Sousa
Advogado: Hilton Henrique Souza Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 09:17
Processo nº 0800861-03.2020.8.10.0032
Jose Edmar Araujo Sousa
Marcel de Castro Soares
Advogado: Vitor Hugo Crateus Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2020 00:03