TJMA - 0801246-14.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 17:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/09/2022 23:59.
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13/09/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
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31/08/2022 22:57
Juntada de petição
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24/08/2022 04:05
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 10 (dez) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC); Pindaré-Mirim/MA, 22 de agosto de 2022 DINALVA DOS SANTOS DE ASSUNCAO Auxiliar Judiciária -
22/08/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:13
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:10
Juntada de petição
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21/07/2022 16:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 10:22
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 27/06/2022 23:59.
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17/07/2022 04:48
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 11:29
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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14/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0801246-14.2020.8.10.0108 DESPACHO 1. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
13/07/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:43
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:50
Juntada de petição
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25/06/2022 05:39
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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23/06/2022 11:01
Juntada de petição
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18/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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18/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:24
Recebidos os autos
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15/06/2022 15:24
Juntada de despacho
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01/12/2021 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/12/2021 11:44
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:07
Juntada de contrarrazões
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08/11/2021 03:51
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM CERTIDÃO Certifico que a Apelação Cível é tempestiva.
Pindaré-Mirim/MA, 4 de novembro de 2021. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222008, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, art. 1º, inciso LX expedi edital de intimação para a parte apelada apresentar contrarrazões, no prazo 15 (quinze) dias..
Pindaré-Mirim/MA, 4 de novembro de 2021 Dinalva dos S. de Assunção Matrícula 117242 -
04/11/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
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26/06/2021 02:43
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 12:28
Juntada de apelação
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02/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 17:09
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2021 15:54
Conclusos para decisão
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26/04/2021 15:54
Juntada de
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21/04/2021 14:30
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA em 15/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 13:20
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2021 18:47
Juntada de petição
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26/01/2021 17:03
Juntada de contestação
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11/11/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 14:14
Conclusos para despacho
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09/11/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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