TJMA - 0000768-33.2012.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2021 00:11
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 16:32
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 11:45
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 13:08
Decorrido prazo de ANNABEL GONCALVES BARROS COSTA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:08
Decorrido prazo de TERESA HELENA BARROS SALES em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:50
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0000768-33.2012.8.10.0039 PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 PARTE REQUERIDA: LUIZ OSMANI PIMENTEL DE MACEDO ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) REU: ANNABEL GONCALVES BARROS COSTA - MA8939-A, TERESA HELENA BARROS SALES - MA19971 SENTENÇA Tratam os autos de Ação proposta por MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em face de LUIZ OSMANI PIMENTEL DE MACEDO.
No sistema consta que a parte autora deixou transcorrer In Albis o prazo para se manifestar quanto ao falecimento do requerido.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito. Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
28/10/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/12/2020 10:52
Conclusos para despacho
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15/12/2020 10:52
Juntada de Certidão
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21/11/2020 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 20/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 14:56
Juntada de diligência
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09/11/2020 10:36
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 09:09
Conclusos para decisão
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15/10/2020 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 14/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 18:57
Juntada de diligência
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08/09/2020 10:22
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 02:12
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 03/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 11:21
Juntada de protocolo
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15/07/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 19:17
Conclusos para decisão
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18/02/2020 07:35
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 04:17
Decorrido prazo de ANNABEL GONCALVES BARROS COSTA em 17/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 14:28
Juntada de Certidão
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16/01/2020 12:35
Recebidos os autos
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16/01/2020 12:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2012
Ultima Atualização
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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