TJMA - 0803737-78.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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21/11/2021 16:56
Juntada de petição
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08/11/2021 04:00
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803737-78.2019.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS II Requerido(a): MAYRIS DE JESUS DA SILVA LISBOA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° 39392416).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 14 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
04/11/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 20:30
Extinto o processo por desistência
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13/09/2021 14:20
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 17:59
Juntada de petição
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21/07/2020 17:17
Juntada de petição
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20/06/2020 01:02
Decorrido prazo de MAYRIS DE JESUS DA SILVA LISBOA em 19/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2020 14:13
Juntada de diligência
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14/05/2020 16:23
Juntada de diligência
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13/01/2020 09:31
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/05/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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18/12/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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