TJMA - 0810538-87.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de WAGNER COSTA MELO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:59
Juntada de petição
-
14/02/2025 03:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:28
Juntada de petição
-
27/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 02:06
Decorrido prazo de WAGNER COSTA MELO em 21/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:53
Juntada de diligência
-
03/10/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:45
Juntada de petição
-
14/07/2023 06:55
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:41
Juntada de petição
-
17/02/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:03
Juntada de termo
-
10/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:04
Juntada de termo
-
29/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:03
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 13:15
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
27/01/2022 10:35
Juntada de petição
-
24/01/2022 14:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810538-87.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: WAGNER COSTA MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente/autora, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
07/01/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:12
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
16/11/2021 11:12
Juntada de petição
-
16/11/2021 11:11
Juntada de petição
-
09/11/2021 07:13
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810538-87.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: WAGNER COSTA MELO SENTENÇA CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR promoveu esta demanda em face de WAGNER COSTA MELO, pretendendo a cobrança de valor especificado na inicial, que segundo informa decorre de dívida da parte ré, oriunda de prestações do contrato de ensino entabulado entre ambos.
Narra que celebrou com o suplicado Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que foram prestados no período de 2014 – 1º semestre.
Ocorre que a Requerida deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, ficando inadimplente com 02 (duas) mensalidades, totalizando o valor principal em R$ 2.369,18 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), sem acréscimos legais e contratuais.
Após diversas tentativas, a parte suplicada finalmente foi citada, conforme certidão ID.51883913, deixando o prazo de defesa decorrer sem manifestação (id. 54765069). É o relatório.
D E C I D O.
De início, decreto a revelia da parte suplicada, haja vista, citada por meio do aplicativo Whatsapp, nos termos regulamentados pela Portaria-TJ 1186/2021, que deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa, o que se verifica de certidão de id. 54765069.
Neste condão, o pedido autoral procede, visto que presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Ademais, conforme documentos que instruem a inicial, as partes realizaram contrato de prestação de serviços educacionais (id. 17826235), havendo prova da prestação do serviço, pois conforme documento de id. 17826235 - Pág. 3, houve frequência do autor/discente no curso Superior de Engenharia Civil.
Deste modo, tem-se que a parte ré deixou de pagar duas mensalidades do primeiro semestre de 2014 (id.17826235).
Isso posto, julgo procedente o pedido de cobrança, nos precisos termos da postulação inicial, condenando a parte requerida ao pagamento da dívida correspondente a duas parcelas mensais de R$ 1.184,59 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), vencidas, sucessivamente, em 11/03/2014 e 07/04/2014, todas acrescidas de correção monetária a contar da data do vencimento de cada uma das mensalidades, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, com a incidência da multa de 2%, prevista contratualmente.
Condeno a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, que fixo em dez por cento sobre o total da condenação aqui imposta, ante a natureza da causa, que não é de alta complexidade, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Dou por publicada com o recebimento dos autos pela Secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
05/11/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 22:51
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2021 10:05
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 06:17
Decorrido prazo de WAGNER COSTA MELO em 08/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 12:01
Juntada de diligência
-
01/09/2021 20:42
Decorrido prazo de DIRETORIA DO FORUM DE SÃO LUIS em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 20:24
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 11:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/08/2021 11:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/08/2021 11:39
Juntada de Ofício
-
23/08/2021 11:39
Juntada de Ofício
-
16/08/2021 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 05:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 19/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/11/2020 22:02
Juntada de Ofício
-
01/10/2020 13:20
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2020 09:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 09:10
Juntada de Mandado
-
22/04/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 16:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/08/2019 15:30 9ª Vara Cível de São Luís .
-
05/08/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:45
Juntada de petição
-
05/07/2019 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2019 08:58
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2019 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 14:40
Audiência conciliação designada para 08/08/2019 15:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
21/05/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 16:45
Juntada de petição
-
01/04/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000036-31.2017.8.10.0054
Geovani Fernandes Saraiva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2017 00:00
Processo nº 0800836-19.2019.8.10.0066
Maria do Socorro da Silva Brito
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 14:26
Processo nº 0001070-77.2012.8.10.0034
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Rita Filomena Cunha da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2012 00:00
Processo nº 0800836-19.2019.8.10.0066
Maria do Socorro da Silva Brito
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2019 10:51
Processo nº 0800532-97.2019.8.10.0105
Cipriana Jacinto de Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2019 19:16