TJMA - 0001681-22.2010.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 07:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 05:35
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:07
Juntada de petição
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29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
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09/11/2022 10:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/10/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
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05/05/2022 15:17
Juntada de petição
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15/02/2022 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
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23/11/2021 15:08
Juntada de petição
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 07:14
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, percebe-se que se trata de uma ação de cobrança, do qual o réu foi citado, não constituiu advogado nem contestou.
Prolatou-se sentença de procedência por revelia (folhas 32 do ID 37289691 - Documento Diverso (PROCESSO 1681 22.2010.8.10.0027)).
Expediu-se mandado de intimação do réu para ciência da sentença.
Após, houve várias suspensões do feito por força de lei, retomando-se agora seu curso normal.
Ocorre que o art. 346 do código de processo civil dispensa essa formalidade como consequência da revelia, justamente quando o réu, citado, não constitui advogado, sendo suficiente a publicação do ato em diário eletrônico.
Assim, recolha-se o mandado expedido.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se o exequente via Pje/DjeN para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que for de direito. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
05/11/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2021 12:34
Transitado em Julgado em 05/09/2013
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08/10/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:15
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
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29/04/2021 09:13
Juntada de petição
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15/04/2021 16:48
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 09:32
Julgado procedente o pedido
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27/10/2020 12:58
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:58
Juntada de Certidão
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27/10/2020 12:37
Recebidos os autos
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27/10/2020 12:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2010
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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