TJMA - 0801628-58.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
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18/01/2022 07:01
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 20:08
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:28
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801628-58.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI AC Turu, 37, Avenida São Luís Rei de França 412 Loja 14, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65062-972 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : AFONSO CELSO LIRA SOUZA FILHO Avenida São Luís Rei de França 412 Loja 14, 37, Cond.
Residencial Mali, bl 01, apto 304, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65062-972 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI AC Turu, 37, Avenida São Luís Rei de França 412 Loja 14, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65062-972 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15, aqui aplicado de forma subsidiária. Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/10/2021 -
28/10/2021 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2021 11:57
Extinto o processo por desistência
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20/10/2021 10:17
Juntada de petição
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23/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:17
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/10/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/08/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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