TJMA - 0805082-25.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 17:26
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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20/05/2022 17:13
Juntada de petição
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29/04/2022 15:25
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 12:17
Indeferida a petição inicial
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03/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:28
Juntada de termo
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03/12/2021 11:27
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:58
Juntada de petição
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01/12/2021 15:50
Juntada de petição
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09/11/2021 07:31
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805082-25.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE VASCONCELOS NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO - MA15039-A, GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS - MA14522, JOANNA ALMEIDA GERA - MA21631 REQUERIDO(A): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0805082-25.2021.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% Digital.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da (s) providência (s) determinada (s), certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
05/11/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 10:27
Conclusos para decisão
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14/10/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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