TJMA - 0804563-38.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 21:17
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 21:14
Juntada de protocolo
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09/12/2021 15:16
Juntada de protocolo
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02/12/2021 04:19
Decorrido prazo de LEIDILENE SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO - ME em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:58
Decorrido prazo de DARLEY DA SILVA CAMARGO em 23/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:56
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:56
Decorrido prazo de EUDER OLIVEIRA RIBEIRO em 12/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
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05/11/2021 18:43
Juntada de petição
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05/11/2021 11:46
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO JUDICIAL DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0804563-38.2021.8.10.0026 [Diligências] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Advogado(s) do reclamante: DARLEY DA SILVA CAMARGO, EUDER OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: LEIDILENE SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO - ME e outros DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de decisão de busca e apreensão em ação proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em face de LEIDILENE SOARES DE OLIVEIRA COMERCIO - ME e outros, na Comarca de Primavera do Leste-MT, proferida em 25/03/2021.
Pois bem.
O Plantão Judicial tem sua competência de apreciação definida pelo art. 1º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ o qual delimita que: O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos Tribunais ou juízos, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II – medida liminar em dissídio coletivo de greve; III – comunicações de prisão em flagrante; IV – apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; V – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; VI – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; VII – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VIII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.
Numa análise perfunctória da inicial, verifico que a matéria não se encaixa em nenhuma das hipóteses elencadas no mencionado artigo, devendo portanto, ser apreciada pelo expediente forense normal.
Diante do exposto, DETERMINO que os autos sejam redistribuídos ao juízo competente.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. -
03/11/2021 17:02
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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03/11/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 12:34
Juntada de petição
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02/11/2021 16:41
Outras Decisões
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02/11/2021 08:45
Conclusos para decisão
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01/11/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 18:08
Conclusos para decisão
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01/11/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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