TJMA - 0802691-10.2021.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 11:16
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:16
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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02/12/2022 11:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 11:04
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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13/10/2022 21:16
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802691-10.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Restabelecimento] EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAO LIMA DA SILVA - MA19612 EXECUTADO: INSS e outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Restabelecimento] ajuizada por ANTONIO DOS SANTOS SILVA em face do INSS e outros , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 08 de outubro de 2022. ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo PORTARIA-CGJ – 29252022 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
10/10/2022 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2022 00:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2022 11:45
Juntada de petição
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14/09/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 09:00
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2022 16:18
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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14/06/2022 11:03
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2022 11:48
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 08:52
Juntada de petição
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25/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0802691-10.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS SILVA Requerido: REU: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO - Nesta data, faço juntada do(s) documento(s) em anexo.
Pedreiras/MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022 FRANCISCO DIAS PALHANO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
24/05/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
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24/05/2022 09:01
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2022 10:20
Juntada de Informações prestadas
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10/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:12
Juntada de petição
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07/04/2022 10:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
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01/04/2022 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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01/04/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
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22/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:56
Juntada de petição
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08/02/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 10:23
Homologada a Transação
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03/02/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 18:04
Juntada de petição
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02/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0802691-10.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: ADÂO LIMA DA SILVA - MA19612 REQUERIDO: INSS e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, inciso V, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA notifico a parte autora, para que querendo se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre os documentos juntados ao ID 59869983. Pedreiras/MA, Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 ANA ROSA OLIVEIRA DA SILVA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
01/02/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
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28/01/2022 15:29
Juntada de petição
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27/01/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:21
Juntada de laudo pericial
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07/12/2021 08:59
Juntada de petição
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03/12/2021 05:44
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 08:26
Nomeado perito
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12/11/2021 15:44
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:41
Juntada de réplica à contestação
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10/11/2021 07:54
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0802691-10.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAO LIMA DA SILVA - MA19612 REQUERIDO: INSS e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 350 do NCPC, intimo a parte autora, para que querendo se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de ID. 55777364 Pedreiras/MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 FRANCISCO DIAS PALHANO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
08/11/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:32
Juntada de contestação
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13/09/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
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09/09/2021 08:23
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
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17/08/2021 01:51
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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16/08/2021 11:52
Juntada de petição
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14/08/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 19:27
Conclusos para despacho
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11/08/2021 19:27
Juntada de Certidão
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11/08/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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