TJMA - 0839552-24.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 23:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:10
Juntada de petição
-
31/01/2024 11:09
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 10:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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04/09/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 16:59
Juntada de termo
-
31/08/2023 10:01
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:48
Juntada de petição
-
26/08/2023 13:57
Juntada de petição
-
10/07/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 16:54
Juntada de Ofício
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21/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:53
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:59
Juntada de petição
-
22/03/2023 23:17
Juntada de petição
-
20/03/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:30
Juntada de petição
-
05/08/2022 09:31
Publicado Despacho (expediente) em 05/08/2022.
-
05/08/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 00:28
Juntada de petição
-
28/03/2022 17:31
Juntada de contrarrazões
-
14/03/2022 15:33
Juntada de contrarrazões
-
03/03/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 06:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2021 01:14
Juntada de contrarrazões
-
14/09/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:30
Juntada de embargos de declaração
-
20/08/2021 19:31
Juntada de petição
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0839552-24.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: ELEN DE FATIMA LAGO BARROS COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436 RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA: [...] Assim, acolho os presentes embargos de declaração, imprimindo-lhes efeitos modificativos, para sanar o vício suscitado, para que a Decisão de id 44866463 passe a constar:Pelo exposto, considerando o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado do Maranhão de id 9447551,R$ 172.017,58 (cento e setenta e dois mil, dezessete reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 146.214,45 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), a título de principal e R$ 25.802,64 (vinte e cinco mil, oitocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), a título de honorários advocatícios, atualizados em 25 de novembro de 2020, conforme planilha ao id 38426905.Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários sucumbenciais que estabeleço em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, I do CPC. Intimem-se.
São Luís, data do sistema.Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior,Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
17/08/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 21:52
Juntada de embargos de declaração
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13/05/2021 12:29
Juntada de embargos de declaração
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06/05/2021 01:14
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2021 13:49
Outras Decisões
-
10/03/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:51
Juntada de petição
-
15/02/2021 10:49
Juntada de petição
-
09/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0839552-24.2016.8.10.0001 AUTOR: ELEN DE FATIMA LAGO BARROS COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO MUNIZ PEREIRA JUNIOR - MA9436 RÉU: Governo do Estado do Maranhão Considerando a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, dê-se vista a parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
São Luís, 2 de fevereiro de 2021 Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
05/02/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 22:46
Juntada de petição
-
26/11/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
25/11/2020 15:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/05/2020 18:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/05/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 16:55
Juntada de petição
-
23/03/2020 12:24
Juntada de petição
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18/03/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
29/11/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 15:13
Conclusos para julgamento
-
13/08/2018 09:45
Juntada de petição
-
08/08/2018 08:12
Juntada de petição
-
08/08/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2018.
-
08/08/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/08/2018 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2018 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
01/08/2018 11:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2018 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/11/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2017 13:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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