TJMA - 0801017-31.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 13:04
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 13:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/05/2021 00:53
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 01:02
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2021 22:51
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 22:51
Juntada de Certidão
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23/03/2021 12:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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23/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 17:17
Juntada de petição
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10/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801017-31.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: JOSE MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDLANY BARBOSA LUZ PROMOVIDO: BANCO CETELEM Destinatário: PROMOVENTE: JOSE MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDLANY BARBOSA LUZ De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 17/03/2021 14:00 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). Cordialmente, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
08/02/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 11:02
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/01/2021 11:01
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 15:35
Conclusos para despacho
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12/01/2021 15:35
Juntada de Certidão
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29/11/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 16:00
Conclusos para decisão
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26/11/2020 16:00
Juntada de Certidão
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18/11/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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