TJMA - 0800905-30.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 11:43
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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09/05/2022 09:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:39
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DIAS CARVALHO em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 03:01
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800905-30.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUIS CLAUDIO DIAS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGAMENON ALVES CHAVES JUNIOR - MA15763 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGAMENON ALVES CHAVES JUNIOR - MA15763 e Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-60920159 ) com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,14 de fevereiro de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente) ."Pinheiro/MA, 1 de abril de 2022. MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
01/04/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2022 15:33
Conclusos para despacho
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10/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 15:49
Juntada de diligência
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30/08/2021 14:18
Expedição de Mandado.
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07/08/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:28
Decorrido prazo de AGAMENON ALVES CHAVES JUNIOR em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800905-30.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUIS CLAUDIO DIAS CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: AGAMENON ALVES CHAVES JUNIOR - MA15763 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a parte autora na pessoa do(a) advogado(a) acima mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Pinheiro/MA, 9 de abril de 2021. Eu, MILENA SOUSA DE GALIZA, Secretária Judicial da 1ª Vara.
Matrícula 197806 digitei e subscrevi. -
09/04/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 17:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/04/2021 16:00 1ª Vara de Pinheiro .
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08/04/2021 11:44
Juntada de petição
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03/04/2021 11:43
Juntada de petição
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20/02/2021 01:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:47
Decorrido prazo de AGAMENON ALVES CHAVES JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800905-30.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUIS CLAUDIO DIAS CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: AGAMENON ALVES CHAVES JUNIOR - MA15763 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368, LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: AGAMENON ALVES CHAVES JUNIOR - MA15763, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/04/2021 16:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 8 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
08/02/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 14:56
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/04/2021 16:00 1ª Vara de Pinheiro.
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20/01/2021 09:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2021 16:00 1ª Vara de Pinheiro.
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11/09/2020 09:53
Outras Decisões
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10/06/2020 06:35
Conclusos para despacho
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10/06/2020 06:34
Juntada de Certidão
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09/06/2020 12:27
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DIAS CARVALHO em 26/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 12:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 15:53
Juntada de petição
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15/04/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 01:53
Outras Decisões
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26/03/2020 10:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2020 15:21
Conclusos para despacho
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19/03/2020 15:21
Juntada de Certidão
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28/02/2020 11:15
Decorrido prazo de AGAMENON ALVES CHAVES JUNIOR em 27/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 08:59
Juntada de Certidão
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14/06/2019 00:40
Decorrido prazo de CEMAR em 13/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 00:16
Juntada de contestação
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23/05/2019 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2018 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2018 16:26
Conclusos para decisão
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19/04/2018 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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