TJMA - 0000218-35.2020.8.10.0111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Vicente de Paula Gomes de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:19
Baixa Definitiva
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28/11/2024 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
28/11/2024 08:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de MACIEL MATOS DE HUNGRIA em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:18
Juntada de petição
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31/10/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2024 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2024 04:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (APELANTE) e MACIEL MATOS DE HUNGRIA - CPF: *52.***.*76-75 (APELANTE) e não-provido
-
04/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2024 13:25
Juntada de parecer do ministério público
-
24/09/2024 13:53
Juntada de intimação de pauta
-
16/09/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro (CCRI)
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11/09/2024 13:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:40
Conclusos para despacho do revisor
-
11/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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17/06/2024 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/06/2024 13:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2024 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
14/06/2024 09:00
Juntada de documento
-
13/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/06/2024 15:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/05/2024 09:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
29/02/2024 14:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 14:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/02/2024 10:18
Juntada de documento
-
05/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/10/2023 15:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/10/2023 15:53
Juntada de documento
-
31/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/10/2023 11:02
Determinada a redistribuição dos autos
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05/10/2023 13:41
Juntada de parecer do ministério público
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18/09/2023 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
06/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID’s nos 143136861 e 143136872, na Ação Penal nº 0000218-35.2020.8.10.0111) 1º Apelante : Maciel Matos de Hungria Advogado : Kerlington de Jesus Santos de Sousa (OAB/MA nº 13.738) 2º Apelante : Estado do Maranhão Procuradora : Maria de Fátima Leonor Cavalcante 1º Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Thiago Cândido Ribeiro 2º Apelado : Erik Fernando de Castro Campos Advogado : Erik Fernando de Castro Campos (OAB/MA nº 16.514) (em causa própria) Origem : Juízo de Direito da comarca de Pio XII, MA Incidência Penal : art. 157, § 2º, II, § 2º-A; art. 180, caput c/c o art. 69, todos do CP Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Criminal Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Defiro a postulação retro, formulada pela douta Procuradora de Justiça (ID n° 24499773).
Assim, determino o encaminhamento destes autos eletrônicos ao Juízo de origem para que seja providenciada a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da decisão que integra a sentença objetada (art. 205, § 3º, do CPC, art. 8º, II, da Resolução nº 38/2018 do TJMA e art. 403 do RITJMA3) ou, se for o caso, certificada a observância dessa formalidade legal.
Retornando o feito a esta Corte de Justiça, abra-se nova vista, em seguida, ao órgão ministerial de segundo grau.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator ___________________________________________ 1Págs. 26-31. 2Págs. 1-9. 3 CPC.
Art. 205.
Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
Resolução nº 38/2018 do TJMA.
Art. 8º – Serão objeto de publicação no Diário da Justiça Eletrônico: (…) II – o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo da sentença e ementa dos acórdãos, conforme previsão do § 3º do art. 205 da Lei nº 13.105/2015.
RITJMA.
Art. 403.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, disponível no site do Conselho Nacional de Justiça, é o instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais produzidos nos sistemas processuais do Poder Judiciário do Maranhão, nos termos da Resolução nº 234, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. -
05/07/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:04
Juntada de parecer do ministério público
-
17/02/2023 08:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:57
Juntada de Informações prestadas
-
31/01/2023 10:24
Decorrido prazo de MACIEL MATOS DE HUNGRIA em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 17:46
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2023.
-
27/01/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
25/01/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:29
Juntada de malote digital
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24/01/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID’s nos 143136861 e 143136872, na Ação Penal nº 0000218-35.2020.8.10.0111) 1º Apelante : Maciel Matos de Hungria Advogado : Kerlington de Jesus Santos de Sousa (OAB/MA nº 13.738) 1º Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Thiago Cândido Ribeiro 2º Apelante : Estado do Maranhão Procuradora : Maria de Fátima Leonor Cavalcante 2os Apelados : Bruno Ferreira dos Santos e Lucas Oliveira do Nascimento Defensor Dativo : Erik Fernando de Castro Campos (OAB/MA nº 16.514) Origem : Juízo de Direito da comarca de Pio XII, MA Incidência Penal : art. 157, § 2º, II, § 2º-A; art. 180, caput c/c o art. 69, todos do CP Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Defiro o pedido formulado pelos 2os apelados em petitório de ID nº 20545375, pelo que determino a retificação da autuação e demais registros deste feito, excluindo-se o causídico Erik Fernando de Castro Campos (OAB/MA nº 16.514) da condição de apelado e passando a constar os nomes de Bruno Ferreira dos Santos e Lucas Oliveira do Nascimento, enquanto 2os recorridos.
Outrossim, defiro a postulação retro, formulada pelo douto Procurador de Justiça (ID nº 19872815).
Da sentença de ID’s nos 14313686 (págs. 26-31) e 14313687 (págs. 1-9), cientifique-se, via postal, a vítima Antônio José Oliveira Silva (art. 201, § 2º do CPP).
Após a postagem das correspondências, abra-se nova vista do feito ao órgão do Ministério Público de segundo grau, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA.
Desembargador Vicente de Castro Relator -
23/01/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:13
Juntada de petição
-
05/09/2022 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2022 13:58
Juntada de parecer do ministério público
-
02/09/2022 13:58
Juntada de parecer do ministério público
-
29/08/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/05/2022 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/05/2022 14:42
Juntada de documento
-
05/05/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/05/2022 15:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/02/2022 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2022 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2022 08:19
Juntada de documento
-
11/02/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/02/2022 09:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/01/2022 12:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/01/2022 12:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/01/2022 12:29
Juntada de documento
-
17/01/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/01/2022 12:13
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/12/2021 12:22
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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