TJMA - 0800204-48.2021.8.10.0122
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 10:49
Baixa Definitiva
-
30/06/2022 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
30/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
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30/06/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:01
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE BRITO em 29/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 14:10
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
-
01/06/2022 09:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2022 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/05/2022 01:14
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800204-48.2021.8.10.0122 REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DE BRITO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A, JOAO LUCAS BENTO MELO DE MIRANDA - PI16740-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 25/05/2022 e término as 14:59 h do dia 31/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
02/05/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:28
Recebidos os autos
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12/04/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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