TJMA - 0804108-16.2017.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2025 13:13
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 22:32
Outras Decisões
-
23/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 23:03
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de 3ª Vara da Fazenda Pública em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:47
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2025 13:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/03/2025 13:07
Juntada de protocolo
-
18/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:25
Juntada de malote digital
-
14/03/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:49
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:31
Outras Decisões
-
24/01/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 21:26
Juntada de petição
-
23/01/2025 19:10
Juntada de petição
-
08/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:40
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:46
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2024 06:57
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:07
Juntada de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:56
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 11:48
Juntada de petição
-
04/06/2024 17:07
Juntada de petição
-
03/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:41
Juntada de petição
-
19/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:13
Juntada de diligência
-
19/03/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:13
Juntada de diligência
-
14/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:49
Juntada de diligência
-
13/03/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 22:49
Juntada de diligência
-
28/02/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:38
Juntada de diligência
-
26/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2023 10:15
Juntada de petição
-
26/09/2023 11:24
Juntada de petição
-
23/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:54
Juntada de termo
-
19/09/2023 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/09/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 20:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:57
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SIMIAO em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:11
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2023.
-
15/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
17/03/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 15:01
Juntada de petição
-
15/03/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2023 12:55
Juntada de termo
-
13/03/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 08:55
Outras Decisões
-
07/12/2022 18:25
Juntada de termo
-
06/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:58
Juntada de termo
-
24/11/2022 09:47
Juntada de termo
-
23/11/2022 13:49
Juntada de protocolo
-
22/11/2022 20:26
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 14:34
Suscitado Conflito de Competência
-
24/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:21
Juntada de petição
-
13/10/2022 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 18:32
Juntada de termo
-
15/03/2022 08:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2022 08:24
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/11/2021 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2021 11:38
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SIMIAO em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:38
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SIMIAO em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:49
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0804108-16.2017.8.10.0058 REQUERENTE: RAIMUNDO SANTOS JUNIOR e outros (3) ESPÓLIO DE: ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: GUSTAVO SANTOS SIMIAO OAB: MA8367-A DESPACHO: "Trata-se de pedido de INVENTÁRIO E PARTILHA, formulado por RAIMUNDO SANTOS JUNIOR e outros, maiores e capazes, representados pelo Advogado Particular GUSTAVO SANTOS SIMIÃO, OAB/MA nº 8367, dos bens deixados por ocasião do óbito de JOSEFA CARDOSO SANTOS, falecida em 23 de setembro de 2017, então residente à Rua 700, Quadra 07, Casa 10, Jardim das Margaridas, São Luís/MA, consoante Certidão de Óbito juntada no ID. 9239315 – fls. 01).
Com a inicial vieram os documentos..
A presente ação fora distribuída perante ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar, o qual já tramitou por 4 (quatro) anos, inclusive com liberação de alvarás e demais providências pelo juízo e após, de acordo com o decisão de ID nº 47755461, entendeu que não é competente para conhecer, processar e julgar o pedido, sob o fundamento de incompetência territorial.
Vieram os autos conclusos. É o que convém relatar.
Decide-se.
Conforme bem explica a melhor doutrina processualista civil, a incompetência em razão do território é de valor relativo e que a mesma prorroga-se quando não suscitado em seu primeiro instante.
A presente ação fora distribuída perante ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar, o qual já tramitou por 4 (quatro) anos, inclusive com liberação de alvarás e demais providências pelo juízo e após, de acordo com o decisão de ID nº 47755461, entendeu que não é competente para conhecer, processar e julgar o pedido, sob o fundamento de incompetência territorial.
Sem dúvidas alguma, a referida ação e toda a sua tramitação desde 2017 e somente em 2021 declinada sua incompetência relativa efetivou o princípio da perpetuatio jurisdicionis, cuja guarida encontra-se no artigo 43 do Código de Processo Civil, cuja redação dispõe que “determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Ante o exposto, determino a devolução do feito à 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 22 de Julho de 2021.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
05/11/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:28
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SIMIAO em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SIMIAO em 19/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 10:56
Declarada incompetência
-
15/07/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 01:03
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2021 11:55
Juntada de termo
-
23/06/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2021 16:48
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/05/2021 10:06
Juntada de termo
-
11/01/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 10:24
Juntada de petição
-
01/12/2020 05:59
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:59
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 12:24
Juntada de petição
-
25/11/2020 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SIMIAO em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:48
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 16:12
Juntada de petição
-
13/11/2020 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2020 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2020 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2020 14:57
Juntada de protocolo
-
27/04/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 11:51
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
20/04/2020 11:26
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
20/04/2020 11:09
Juntada de Ofício
-
20/04/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL (AG. REVIVER 1612-8) em 19/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 07:40
Juntada de diligência
-
04/10/2019 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 16:16
Juntada de Ofício
-
16/11/2018 09:29
Juntada de petição
-
13/11/2018 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SANTOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 10:01
Juntada de diligência
-
28/09/2018 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 00:39
Decorrido prazo de HUDSON FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO SANTOS em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 00:38
Decorrido prazo de SHESLY MARIA CARDOSO SANTOS em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 12:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 08:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 11:04
Juntada de edital
-
12/07/2018 12:16
Expedição de Mandado
-
12/07/2018 12:16
Expedição de Mandado
-
08/07/2018 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS JUNIOR em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 12:39
Juntada de Ofício
-
07/06/2018 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/06/2018 10:22
Juntada de Mandado
-
19/02/2018 15:43
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2017 13:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 11:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 11:46
Juntada de Alvará
-
19/12/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 10:33
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2017 10:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 18:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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