TJMA - 0801033-82.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 12:08
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 12:07
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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12/08/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 17:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2021 12:13
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 12:13
Juntada de Certidão
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27/07/2021 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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27/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 15:00
Juntada de petição
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24/04/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:47
Publicado Citação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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27/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0801033-82.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: JOSE MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDLANY BARBOSA LUZ OAB MA: 14135 PROMOVIDO: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB MA: 11812-A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 27 de julho de 2021, às 10h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
25/03/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/03/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:21
Conclusos para despacho
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23/03/2021 12:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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23/03/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:54
Juntada de petição
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16/03/2021 12:05
Juntada de contestação
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10/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801033-82.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: JOSE MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDLANY BARBOSA LUZ PROMOVIDO: BANCO PAN S/A Destinatário: PROMOVENTE: JOSE MARTINS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDLANY BARBOSA LUZ De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 17/03/2021 14:20 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). Cordialmente, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
08/02/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 11:01
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/01/2021 11:00
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 14:33
Conclusos para despacho
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12/01/2021 14:32
Juntada de Certidão
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29/11/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 21:07
Conclusos para decisão
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26/11/2020 21:07
Juntada de Certidão
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23/11/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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