TJMA - 0000452-30.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
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19/09/2021 10:04
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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09/08/2021 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2021 14:30 1ª Vara de Brejo .
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09/08/2021 14:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2021 09:21
Juntada de petição
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06/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000452-30.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO - PI5838 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 FINALIDADE: Intimação dos advogado(s): LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO - PI5838 e NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359, COMPARECEREM A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados.
Contestação em ID 29807311, página 29 É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 09/08/2021, ÀS 14:30 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante, com o horário da audiência e entrar.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, via seus advogados, oportunidade em que poderão apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três, bem como produzir prova documental.
Anote-se que o não comparecimento do requerido implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Advirta-se a parte autora de que o seu não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo esta comparecer munida das provas documentais que pretenda produzir e acompanhada de suas testemunhas até o número de três.
Cumpra-se.
Brejo/MA, 21 de Dezembro de 2020.KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
03/02/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/08/2021 14:30 1ª Vara de Brejo.
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21/12/2020 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
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03/11/2020 17:02
Conclusos para despacho
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03/11/2020 17:02
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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04/06/2020 21:33
Juntada de Certidão
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15/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2020 12:23
Juntada de Certidão
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01/04/2020 11:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/04/2020 11:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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