TJMA - 0852236-73.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 06:59
Baixa Definitiva
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22/05/2024 06:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/05/2024 06:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIANA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:19
Publicado Acórdão em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 19:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REPRESENTANTE)
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22/04/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIANA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/03/2024 16:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 16:35
Juntada de petição
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23/01/2024 06:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/01/2024 21:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 12:27
Conhecido o recurso de RAIMUNDA VIANA DA SILVA - CPF: *37.***.*24-68 (REQUERENTE) e provido em parte
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24/10/2023 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2023 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 21:01
Juntada de petição
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18/05/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 07:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIANA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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11/04/2023 10:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIANA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 09:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/03/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:37
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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15/03/2023 04:16
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2023.
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15/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 08:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2023 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/03/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIANA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0852236-73.2019.8.10.0001 REQUERENTE: RAIMUNDA VIANA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a instauração e admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - TO (2020/0276752-2) pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria aqui discutida, determinando-se a suspensão dos processos em individuais e coletivos em curso no território nacional, ordeno, em atenção à aludida ordem, o sobrestamento do presente feito, o qual deve aguardar em Secretaria até julgamento do referido incidente na Corte Superior, nos termos do art. 313, IV do CPC/2015. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 8 de novembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
08/11/2021 14:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/11/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/09/2021 16:28
Juntada de parecer
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17/09/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 07:08
Recebidos os autos
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15/09/2021 07:08
Conclusos para despacho
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15/09/2021 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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