TJMA - 0802281-26.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 10:12
Juntada de petição
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18/12/2024 09:01
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:49
Juntada de despacho
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18/08/2022 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/08/2022 21:15
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 21:14
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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04/08/2022 20:58
Juntada de contrarrazões
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18/07/2022 07:30
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
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01/02/2022 21:20
Juntada de apelação
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10/01/2022 11:45
Juntada de petição
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04/12/2021 08:43
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:43
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:43
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:43
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 09:18
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Ação de Execução Fiscal nº.: 0802281-26.2019.8.10.0049 Requerente: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Requerido: EXECUTADO: MARIA BARROS PINHEIRO DE:MARIA BARROS PINHEIRO, através dos seus advogados, DR.(a) ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON OAB/MA 6.053-A e DR.
ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: " Portanto, Infere-se que a certidão negativa apresentada pela parte exequente constitui meio válido de comprovação de quitação do débito tributário cobrado, razão pela qual acolho o pedido feito pela mesma.À guisa do exposto, nos termos da fundamentação:a) Conheço da exceção em relação a alegada nulidade da citação por assinatura de terceiro estranho ao processo, mas, no mérito, rejeito-a, por ter a executada sanado o vício processual ao comparecer espontaneamente ao processo;b) Conheço da exceção de pré-executividade em relação ao argumento da inexistência do débito, e, no mérito, acolho-a, por ter a parte executada apresentado prova inequívoca da quitação do débito por meio de certidão negativa válida emitida nos temos da lei pelo ente fazendárioc) Visto a inexistência do débito, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.Condeno o Município de Paço do Lumiar ao pagamento de honorários advocatícios à parte executada, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, que reputo compatível com a complexidade da demanda, o tempo de duração do processo e o zelo profissional do advogado que atuou no feito.
Sem custas, por ser a Fazenda Pública isenta.P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.Paço do Lumiar, data do sistema.REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIORJuiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar "Paço do Lumiar, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.Talga Rylla de Oliveira Araújo, Secretaria Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp. 143826. -
05/11/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
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23/07/2020 12:00
Conclusos para decisão
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23/07/2020 11:46
Juntada de contestação
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02/06/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 12:43
Juntada de Ato ordinatório
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02/06/2020 03:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 08:39
Juntada de Ato ordinatório
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29/05/2020 16:19
Juntada de petição
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14/05/2020 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 19:15
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2020 17:50
Juntada de petição
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14/04/2020 13:03
Juntada de Mandado
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14/04/2020 08:36
Juntada de Certidão
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11/03/2020 03:23
Decorrido prazo de MARIA BARROS PINHEIRO em 10/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 12:00
Juntada de Certidão
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12/02/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2020 17:39
Juntada de Mandado
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20/01/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 15:19
Conclusos para despacho
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09/09/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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