TJMA - 0800684-94.2019.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 09:28
Juntada de Certidão
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31/03/2021 14:18
Juntada de Alvará
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30/03/2021 15:57
Expedido alvará de levantamento
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30/03/2021 11:44
Conclusos para decisão
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30/03/2021 11:39
Juntada de termo
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30/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:10
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 24/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 16:54
Juntada de petição
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03/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 09:54
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800684-94.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EDIMAR MESQUITA DO NASCIMENTO DEMANDADO: Administradora de Consorcio Honda Advogado do(a) DEMANDADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s)DEMANDADA KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527, para ciência do inteiro teor do ATO ORDINÁRIO de evento Id.41792560 a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando as atribuições do art. 1º, do PROV-222018-CGJ/MA, que dispõe sobre os atos ordinatórios a serem praticados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da condenação e penhora de ativos através do sistema BACENJUD (art. 523 e parágrafos, do CPC/2015).
Bacabal-MA, 1 de março de 2021 REJANE SILVA Técnica Judiciário -
01/03/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 11:26
Juntada de Ato ordinatório
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01/03/2021 11:24
Juntada de termo
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01/03/2021 11:22
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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25/02/2021 07:05
Decorrido prazo de EDIMAR MESQUITA DO NASCIMENTO em 24/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800684-94.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EDIMAR MESQUITA DO NASCIMENTO DEMANDADO: Administradora de Consorcio Honda Advogado do(a) DEMANDADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA 14527 e 19.094-A/MA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) demandada KALIANDRA ALVES FRANCHI - OAB/BA 14527 e OAB/MA 19.094-A, para ciência do inteiro teor da Decisão de Acolhimento dos Embargos de ID 40195549. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar a embargante à restituição imediata ao reclamante do valor correspondente às parcelas pagas, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso pelo INPC e acrescidas de juros moratórios legais, que incidirão a partir da data da contemplação, com a dedução da taxa de administração contratada (10%) e cláusula penal (10%). Alega a embargante que a referida decisão está eivada por contradição, visto que determinou a dedução de 10% do valor pago a título de taxa de administração, sendo que o percentual pactuado é de 22%. Pede, assim, a manifestação do magistrado acerca do vício material apontado. É o que interessa relatar.
Decido. No caso concreto, reconheço o erro material apontado pelo Embargante, vez que a taxa de administração pactuada pelas partes é no percentual de 22%, e não de 10%, como se observa dos dados constantes no corpo da contestação. Assim, acolho os embargos declaratórios, e emprestando-lhes efeitos modificativos, declaro saneado o erro material apontado somente para alterar o percentual de dedução da taxa de administração contratada para 22%. Transitada em julgado, permaneçam os autos na Secretaria Judicial pelo prazo de trinta dias para eventual cumprimento da Sentença, o que não ocorrendo determino sejam os autos arquivados, com baixa na distribuição. Intimem-se. Bacabal, data do Sistema. Marcelo Silva Moreira Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal -
08/02/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
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08/02/2021 09:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/01/2021 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/01/2021 15:01
Conclusos para decisão
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25/01/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 15:01
Juntada de termo
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29/07/2020 13:00
Juntada de Certidão
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29/07/2020 12:56
Juntada de Certidão
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15/07/2020 09:49
Juntada de Certidão
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06/07/2020 11:12
Juntada de Certidão
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09/06/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 12:53
Juntada de Certidão
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16/01/2020 16:29
Conclusos para decisão
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16/01/2020 16:22
Juntada de Certidão
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13/12/2019 09:49
Juntada de embargos de declaração
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11/12/2019 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 09:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2019 09:41
Juntada de termo
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29/08/2019 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/08/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
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28/08/2019 17:27
Juntada de Certidão
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28/08/2019 16:11
Juntada de protocolo
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28/08/2019 15:26
Juntada de contestação
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29/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
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28/06/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2019 11:39
Juntada de termo
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24/06/2019 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/08/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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24/06/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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