TJMA - 0807304-46.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GISELE LIMA NASCIMENTO FREIRE em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 18:55
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:08
Juntada de petição
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06/12/2024 03:48
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 21:27
Indeferido o pedido de MONSUETO CARDOSO DA ROCHA - CPF: *33.***.*59-41 (AUTOR)
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03/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:25
Juntada de petição
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16/07/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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16/07/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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26/06/2024 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2024 11:44
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 05:03
Decorrido prazo de MONSUETO CARDOSO DA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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21/03/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 12:11
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 22:39
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:13
Juntada de petição
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26/04/2023 05:41
Decorrido prazo de GISELE LIMA NASCIMENTO FREIRE em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA SANTOS em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DE SOUZA SANTOS em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:06
Decorrido prazo de HERNAN ALVES VIANA em 09/03/2023 23:59.
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17/04/2023 20:43
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2023 08:24
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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11/04/2023 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2023 11:13
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 14:59
Decretada a revelia
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29/06/2022 13:36
Conclusos para decisão
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29/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2022 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2022 14:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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19/05/2022 09:39
Conciliação infrutífera
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20/01/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 16:42
Juntada de diligência
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20/01/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 16:41
Juntada de diligência
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10/11/2021 09:32
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 2ª Vara Cível Processo: 0807304-46.2021.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: MONSUETO CARDOSO DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HERNAN ALVES VIANA - PI5954 Requerido: GISELE LIMA NASCIMENTO FREIRE e outros DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 18/05/2022 14:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DO (A) DESPACHO/DECISÃO ID Nº 54320551 DE SEGUINTE TEOR: Preliminarmente, não havendo nos autos elementos aptos a afastarem a presunção relativa de veracidade positivada no Art. 99, §3º, do CPC, em consonância com o Art. 98, do instrumento normativo supracitado, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte suplicante.
Considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 13 de Outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 08/11/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
08/11/2021 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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08/11/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 13:47
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 13:36
Audiência Processual por videoconferência designada para 18/05/2022 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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13/10/2021 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/10/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:16
Conclusos para despacho
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30/09/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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