TJMA - 0800616-66.2021.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:47
Juntada de petição
-
09/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:52
Juntada de petição
-
25/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:50
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:10
Juntada de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 16:10
Juntada de petição
-
14/05/2024 15:09
Outras Decisões
-
31/07/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:40
Juntada de termo
-
13/07/2023 16:48
Juntada de petição
-
07/07/2023 16:47
Juntada de petição
-
26/06/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2023 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:30
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/08/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 11:45
Juntada de termo
-
29/06/2022 15:54
Juntada de petição (3º interessado)
-
15/05/2022 19:29
Juntada de petição
-
02/05/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2022 19:55
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 16:22
Transitado em Julgado em 18/03/2022
-
01/04/2022 16:17
Juntada de termo de juntada
-
28/02/2022 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:17
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 22/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 13:04
Juntada de petição
-
14/02/2022 04:27
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
-
14/02/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/02/2022 04:27
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
-
14/02/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 11:39
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2022 20:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
10/01/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:06
Juntada de termo
-
10/01/2022 12:00
Juntada de petição
-
23/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO Fórum Desembargador Carlos Wagner Sousa Campos Processo nº 0800616-66.2021.8.10.0093 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO, TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, MANDA O OFICIAL DE JUSTIÇA A QUEM ESTE FOR APRESENTADO QUE, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINADO, CUMPRA O TEOR DO PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITO: Processo Eletrônico n°: 0800616-66.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública Estadual, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, repito, que deverá ser juntada nos presentes autos, determino a intimação do exequente a fim de que, caso queira, manifeste sobre referido incidente em 15 dias.
Caso não haja impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar atualização do valor em execução.(grifado) Depois, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito Dada e passada a presente INTIMAÇÃO nesta Secretaria, cidade e Comarca de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 22 de dezembro de 2021.
Eu, CHRISTIAN DA SILVA RIBEIRO, Secretário Judicial Titular, digitei e assino eletronicamente.
CHRISTIAN DA SILVA RIBEIRO Diretor de Secretaria -
22/12/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 15:10
Juntada de petição
-
16/12/2021 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:46
Juntada de petição
-
08/11/2021 05:15
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800616-66.2021.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DESPACHO: De acordo com a jurisprudência dos Tribunais pátrios “o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015)”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.787.491 – SP (2018/0243880-5).
Portanto, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das custas processuais ou comprove, por meio de documento hábil (declaração de imposto de rendas, Holerite, comprovante de benefício previdenciário…), a carência financeira alegada, sob pena cancelamento da distribuição (Art. 290, CPC).
RESSALTE-SE: a RESOL-GP – 412019[1],TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
De acordo com o Art. 2°, da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itinga do Maranhão/MA, data do sistema.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
04/11/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 10:18
Juntada de termo
-
19/07/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802932-26.2021.8.10.0037
Albina Duarte Belem
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 16:09
Processo nº 0802932-26.2021.8.10.0037
Albina Duarte Belem
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2021 16:45
Processo nº 0842167-11.2021.8.10.0001
Elvina de Jesus Reis Costa
Maria
Advogado: Jessica Karolayne Araujo Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2021 22:11
Processo nº 0807378-96.2021.8.10.0029
Raimunda Maria da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2022 23:45
Processo nº 0807378-96.2021.8.10.0029
Raimunda Maria da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 15:55