TJMA - 0803042-36.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:50
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA EULALIA LEAL RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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06/07/2025 17:05
Juntada de petição
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30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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11/07/2023 20:01
Juntada de termo
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21/04/2023 08:48
Decorrido prazo de ANA EULALIA LEAL RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:28
Decorrido prazo de ANA EULALIA LEAL RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
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14/01/2023 22:01
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2022 18:01
Conclusos para decisão
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07/12/2022 18:01
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:33
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MENDONCA em 11/04/2022 23:59.
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09/04/2022 07:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA COSTA DA CONCEICAO em 08/04/2022 23:59.
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21/10/2021 11:21
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803042-36.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA EULALIA LEAL RIBEIRO - OAB/MA 9850-A RÉU: RAIMUNDA COSTA DA CONCEIÇÃO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em consulta ao referido agravo de instrumento, este ainda encontra-se pendente de julgamento, razão pela qual, aguarde-se os autos em secretaria.
São Luís,19 de outubro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
19/10/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 15:01
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2021 15:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA COSTA DA CONCEICAO em 23/09/2021 22:42.
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20/09/2021 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 22:42
Juntada de Certidão
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11/08/2021 10:09
Juntada de petição
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14/07/2021 07:43
Juntada de petição
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03/07/2021 01:16
Decorrido prazo de ANA EULALIA LEAL RIBEIRO em 02/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 07:08
Juntada de petição
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24/06/2021 09:22
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 17:10
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2021 11:36
Conclusos para decisão
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18/06/2021 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2021 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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06/05/2021 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2021 00:59
Juntada de Certidão
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30/03/2021 11:26
Juntada de contestação
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24/02/2021 19:19
Juntada de Certidão
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24/02/2021 19:18
Juntada de Certidão
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05/02/2021 20:30
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803042-36.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE RAIMUNDO MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: ANA EULALIA LEAL RIBEIRO - OAB/MA9850 REU: RAIMUNDA COSTA DA CONCEICAO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o autor possui apenas um contrato de compra e venda do terreno discutido nos autos e declarações recentes da Associação de Moradores do bairro, não existindo, assim, prova concreta de sua posse e o esbulho por parte do réu.
Dessa forma, conforme previsão legal inserta no art. 562, caput, do Código de Processo Civil, designo Audiência de Justificação Prévia designo audiência de conciliação para o dia 22 de Junho de 2021, às 9 horas, na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a realização da audiência acima designada.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 01 de fevereiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
03/02/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 10:07
Audiência Conciliação designada para 22/06/2021 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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01/02/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 16:43
Conclusos para decisão
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28/01/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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