TJMA - 0800176-76.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:20
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:37
Determinado o arquivamento
-
18/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:37
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 07:43
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2023 12:19
Juntada de protocolo
-
23/05/2023 12:43
Juntada de petição
-
22/05/2023 16:44
Juntada de petição
-
19/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 14:45
Juntada de petição
-
13/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:14
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 30/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 22:10
Juntada de diligência
-
06/12/2022 17:29
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
05/12/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:36
Juntada de petição
-
14/11/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 02:19
Juntada de petição
-
30/10/2022 15:46
Decorrido prazo de NORMA CRISTINA BRANDAO SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:46
Decorrido prazo de NORMA CRISTINA BRANDAO SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:22
Juntada de diligência
-
08/08/2022 09:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/08/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 09:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 22:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 13:20
Juntada de petição
-
29/06/2022 10:18
Juntada de Mandado
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28/06/2022 12:32
Juntada de petição
-
24/06/2022 15:37
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:49
Juntada de petição
-
08/06/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:28
Juntada de termo
-
24/02/2022 12:32
Decorrido prazo de NORMA CRISTINA BRANDAO SILVA em 10/02/2022 23:59.
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12/01/2022 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2021 08:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0800176-76.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adv.: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341 - OAB/MA 9.348-A) Executada: NORMA CRISTINA BRANDAO SILVA Endereço: Rua João de Deus, nº 148, Monte Castelo, São Luís/MA CEP 65.030-790 DESPACHO Intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC/2015), para pagar os honorários de sucumbência no importe de R$ 6.720,75 (Seis mil, setecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), em favor do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e de honorários de advogado no mesmo percentual.
Não verificado o pagamento tempestivo, determino a expedição de mandado de penhora e de avaliação, cujo ato expropriatório deverá seguir a ordem legal, a começar pela tentativa de constrição de valores no SISBAJUD. Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora.
Esclareça-se à executado que ele poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias após transcorrido aquele termo de pagamento voluntário.
Esgotadas tais providências, ou caso não seja o executado ou seus bens encontrados, voltem-me conclusos.
Intime-se o exequente para tomar ciência.
Cumpra-se, servindo este como mandado. Paço do Lumiar/MA, 19 de novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
23/11/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:33
Juntada de petição
-
11/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0800176-76.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Adv.: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA nº 9348-A) Executado: NORMA CRISTINA BRANDÃO SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para comprovar, em até 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, na forma do item 4.6, da Tabela IV, da Tabelas de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão anexa à Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial de cumprimento de sentença. Se, contudo, o prazo transcorrer in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumia(MA), 08 de Novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
09/11/2021 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:17
Juntada de diligência
-
08/05/2021 15:21
Mandado devolvido dependência
-
08/05/2021 15:21
Juntada de diligência
-
14/04/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 13:26
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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27/11/2020 05:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:13
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:54
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2020 16:27
Conclusos para julgamento
-
19/10/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 05:45
Decorrido prazo de NORMA CRISTINA BRANDAO SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 19:55
Juntada de diligência
-
01/09/2020 11:25
Juntada de petição
-
27/05/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 12:22
Juntada de petição
-
12/12/2019 02:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 14:32
Juntada de petição
-
14/10/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 05:07
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 02/09/2019 23:59:59.
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07/08/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2019 11:30
Juntada de Ato ordinatório
-
24/06/2019 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 18:49
Juntada de diligência
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15/04/2019 23:52
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2019 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2019 15:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 16:14
Juntada de petição
-
11/02/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/02/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 17:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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